Plano
Municipal de Educação
Placas - Pará
PROJETO DE
LEI
239/2015 EM
22 DE JUNHO DE 2015
Prefeitura Municipal de Placas
Leonir
Hermes
Prefeito Municipal
2013 - 2016
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Legislativo Municipal
João Martins Filho
Pres. da Câmara Municipal de Placas
2015 - 2016
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Secretaria Municipal de Educação
Marcelo Wilton Rodrigues Leal
Secretário Municipal de Educação
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MENSAGEM
Não existem dúvidas
sobre a importância do planejamento como prática norteadora da administração
pública. Os planos, programas e projetos permitem cumprir, com a maior
eficiência possível e otimização dos recursos disponíveis, as atribuições e
competências do poder público.
O
exercício de elaboração desses instrumentos de planejamento auxilia as equipes
dos governos a:
Identificar
as grandes necessidades da população;
Esclarecer
sobre os principais problemas relativos aos atendimentos dessas necessidades;
Apontar
as alternativas de soluções para tais problemas;
Direcionar
as ações com segurança e presteza, de modo a alcançar os objetivos e metas
fixados na sua construção;
Avaliar
o processo de implementação das políticas públicas definidas como prioritárias.
No
caso do setor educacional, o planejamento constitui uma ferramenta extremamente
útil. Através de um planejamento cuidadoso, bem elaborado, os governos têm
maior probabilidade de cumprir o dever de assegurar o direito constitucional a
uma educação escolar de qualidade aos cidadãos brasileiros, nos diferentes
níveis e modalidades de ensino, evitando as improvisações e os desperdícios de
recursos, já tão escassos atualmente para o cumprimento de tão nobre missão.
Todo
planejamento precisa ter legitimidade, e para isso necessita ser resultante de
amplo processo de discussão popular para que possa ter a amplitude necessária.
No
caso desse Plano Municipal de Educação, foram seguidas várias etapas de
participação efetiva de toda sociedade. Desde 2010 foram realizadas 05
pré-conferências em todas as comunidades de nosso município. Já em 2013 todas
essas propostas foram referendadas pela II Conferencia Municipal de Educação.
A
Partir daí uma comissão ficou responsável pela edição de um documento que
norteasse o PME. Ocorre que na mesma época estava em discussão o Plano Nacional
de Educação que somente foi sancionado pelo governo federal no ano de 2014. A
partir de então foi constituída uma equipe local com a responsabilidade de
alinhas nossas metas e estratégias com o que foi determinado pelo novo PNE. No
dia 21 de maio realizamos uma grande audiência pública onde foi apresentado
para todas a representação da sociedade o resultado final desse alinhamento.
Tudo
isso demonstra o quão demorado e cuidadoso foi esse processo, pois a
participação da sociedade garante que as metas e estratégias sejam devidamente
cumpridas pelos seus respectivos responsáveis. Além de garantir também um
monitoramento efetivo pela sociedade civil organizada.
O
nosso Plano Municipal de Educação que ora submetemos a essa casa de leis
reflete um esforço coletivo que toda sociedade e governos federal, Estadual e
Municipal precisam realizar ao longo desse década (2015-2025) para que possamos
juntos trabalharmos por uma sociedade mais desenvolvida. E a educação é o
caminho para isso.
O
PME foi elaborada com fundamento efetivo de territorialidade, ou seja, nele
estão as metas e estratégias que todos a sociedade e governos nas suas mais
variadas esferas, precisam fazer conjuntamente para alcançar determinados
objetivos.
No
que tange ao aspecto legal, o Plano Municipal de Educação está devidamente
fundamentado no disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, no artigo 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho
de 2014. Ambos dispositivos legais garantem ao município a autonomia para
definição dos seus respectivos Plano Municipais de Educação.
Face
ao exposto, apresentamos o Plano Municipal de Educação na certeza que estamos
fazendo algo impar na educação do município de Placas e que vai contribuir
decisivamente na construção de uma educação de qualidade em todo o território
do município de Placas.
Marcelo Wilton Rodrigues Leal
Secretário Municipal de Educação
PME Placas
DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE
LEI: 239/2015 EM 22 DE JUNHO DE 2015
O Prefeito Municipal de Placas, Estado do Pará, FAZ
saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono o seguinte projeto de lei.
Art.
1ºFica aprovado o Plano Municipal de Educação da Cidade de Placas – PME, com
vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo
Único, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso I do artigo 11 da Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 8º da Lei Federal nº 13.005,
de 25 de junho de 2014.
Art.
2ºSão diretrizes do PME:
I
- erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III
- superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania
e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV
- melhoria da qualidade de ensino;
V - formação para o trabalho e para a
cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a
sociedade;
VI
- promoção da educação em direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade
socioambiental;
VII
- promoção humanística, cultural, científica e tecnológica do Município;
VIII
- estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação,
resultantes da receita de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da
educação infantil e da educação inclusiva;
IX
- valorização dos profissionais de educação;
X
- difusão dos princípios da equidade e do respeito à diversidade;
Xl
- fortalecimento da gestão democrática da educação e dos princípios que a
fundamentam.
Art.
3ºAs metas previstas no Anexo Único integrante desta lei deverão ser cumpridas
no prazo de vigência do PME, desde que não haja prazo inferior definido para
metas e estratégias específicas.
Art.
4º As metas previstas no Anexo Único integrante desta lei deverão ter como
referência os censos mais atualizados da educação básica e superior,
disponíveis na data da publicação desta lei.
Art.
5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes
instâncias:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Comissão de Educação da Câmara Municipal;
III
- Conselho Municipal de Educação;
IV - Fórum Municipal de Educação.
§
1° Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I
- divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos
sítios institucionais da internet;
II
- analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
estratégias e o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a ampliação
progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme
o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais
metas do PME;
§
2° A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a
Secretaria Municipal de Educação, com o suporte de instituições de pesquisas,
publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas
no Anexo desta Lei;
§
3° A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no
quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para
atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas;
Art.
6º O Município promoverá, em colaboração com o Estado e a União, a realização
de conferências municipais de educação até o final da década, com intervalo de
até 2 (dois) anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução
do PME e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação;
Parágrafo
único. As conferências municipais de educação e o processo de elaboração do
próximo Plano Municipal de Educação serão realizados com ampla participação de
representantes da comunidade educacional e da sociedade civil;
Art.
7º Fica mantido o regime de colaboração entre o Município, o Estado do Pará e a
União para a consecução das metas do PME e a implementação das estratégias a
serem realizadas.
§
1º As estratégias definidas no Anexo Único integrante desta lei não excluem a
adoção de medidas visando a formalizar a cooperação entre os entes federados,
podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e
colaboração recíproca.
§
2º O Sistema Municipal de Ensino deverá prever mecanismos de acompanhamento para
a consecução das metas do PME;
Art.
8º Para garantia da equidade educacional, o Município deverá considerar o
atendimento às necessidades específicas da Educação Especial, assegurando um
sistema inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino;
Art.
9ºO Município de Placas deverá aprovar leis específicas disciplinando a gestão
democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação;
Art.
10 O Plano Municipal de Educação da Cidade de Placas abrangerá,
prioritariamente, o Sistema Municipal de Ensino, definindo as metas e
estratégias que atendam às incumbências que lhe forem destinadas por lei;
Art.
11 O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do
Município deverão ser formulados de modo a assegurar a consignação de dotações
orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME, a fim
de viabilizar sua plena execução;
Art.
12 Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder
Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Placas, sem prejuízo das
prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de
Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico,
diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio;
Parágrafo
único. O processo de elaboração do projeto de lei disposto no caput deverá ser
realizado com ampla participação de representantes da comunidade educacional e
da sociedade civil;
Art.
13 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições
em contrário;
Anexo Único
META 01: Assegurar a universalização do atendimento às
crianças de 4 a 5 anos de idade até 2016 e ampliar a oferta de Educação
Infantil de forma a atender, no mínimo, 13% das crianças de 0 a 3 anos até o
final da vigência desse PME.
ESTRATÉGIAS:
Construir
espaços físicos, através do programa
nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de
equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas
públicas de educação infantil, para
atender 100% da demanda das crianças de 4 a 5 anos no meio urbano e nos polos
da área rural até o final de 2016 e para atender no mínimo 13% das crianças em
idade de creche, obedecendo um crescimento de 0,7% ao ano, até o final de
vigência desse plano;
Realizar
periodicamente, em parceria com as secretarias de saúde e assistência social,
levantamento da demanda por creche para a população de até três anos como forma
de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e
prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias
por creches;
Aderir a programas nacionais de avaliação da educação infantil, de
acordo com a oferta nacional, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro
de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de
acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
Promover
curso de formação inicial e continuada para os profissionais que atuam na
educação infantil, garantindo progressivamente o atendimento com profissionais
com formação superior;
Priorizar, sempre que possível, o atendimento das populações do
campo na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do
redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação
de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades
dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;
Ofertar o acesso à educação infantil e fomentar, gradativamente, o
atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às)
alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças
surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação
básica;
Garantir
a construção de uma política curricular para a educação infantil que garanta a
apreensão das habilidades mínimas exigidas para cada etapa devidamente articuladas
com as exigências de ingresso nas séries finais do ensino fundamental;
Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à pré-escola,
em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância de forma a atender 100% até 2016;
Ampliar
os investimentos em recursos didáticos e pedagógicos de qualidade nas unidades
de ensino de Educação Infantil respeitando seus Projetos Políticos Pedagógicos;
META 02: Assegurar a universalização do Ensino Fundamental de
9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que 96,3% dos alunos
concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência desse
PME.
ESTRATÉGIAS:
2.1-
Reduzir em 3% ao ano a repetência no ensino fundamental, acompanhando os
índices de aprovação, reprovação e abandono nas unidades de ensino através de
relatórios bimestrais e assim garantir as intervenções necessárias;
2.2-
Garantir o cumprimento das portarias de matrícula com relação ao limite de
alunos por sala de aula;
2.3-
Promover e fortalecer ações, visando à integração entre escola, família e
comunidade;
2.4-
Avaliar a qualidade do ensino por meio de um instrumento de avaliação
padronizado para toda rede municipal, como diagnóstico das necessidades de
ensino e aprendizagem, visando buscar solução, quando for preciso, para
garantir a conclusão da educação básica dessa população aos 14 anos de idade no
último ano do ensino fundamental de nove anos;
2.5-
Promover a busca ativa de crianças e
adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência
social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.6- Garantir que as habilidades elencadas na base nacional comum
curricular do ensino fundamental sejam alcançados na rede municipal de ensino,
através de instrumentos de avaliação padronizada e de monitoramento das ações
pedagógicas realizadas no âmbito escolar;
2.7- Atuar na instância permanente de que trata o § 5º do Art. 7º do
Plano Nacional de Educação – PNE (Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de
2014), para que a discussão sobre a base nacional comum curricular do Ensino
Fundamental tenha a participação da sociedade civil organizada, de forma
paritária;
2.8- Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos
estudantes da educação Infantil e do Ensino Fundamental, inclusive com
atendimento por professor específico de forma a evitar a sobrecarga dos
professores das turmas;
2.9- Fortalecer, em regime de colaboração, o acompanhamento e o
monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos
beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de
discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento
de condições adequadas para o sucesso escolar dos estudantes, em colaboração
com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, adolescência e juventude;
2.10. Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no
acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento
das relações entre as escolas e as famílias;
2.11- Buscar, em regime de colaboração, formas de garantir a liberação
dos pais ou responsáveis dos postos de trabalho para participação nas reuniões
escolares como forma de incentivar o acompanhamento das atividades escolares
dos educandos fomentando o estreitamento das relações entre as escolas e as
famílias;
2.12- Promover a relação das escolas com instituições culturais,
equipamentos públicos de cultura (bibliotecas, teatros, museus, Casas de
Cultura, Pontos de Cultura), bem como a movimentos culturais, a fim de garantir
a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição das (dos)
estudantes e de iniciação às linguagens artísticas dentro e fora dos espaços
escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e
difusão cultural;
2.13- Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades
esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto
educacional e de desenvolvimento esportivo municipal;
2.14- Melhorar até o
final de vigência do Plano, a oferta do transporte escolar para alunos oriundos
da área rural, em regime de colaboração com o estado e a União, observando os
princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de
Trânsito, levando em consideração ainda o tempo de permanência e idade mínima
dos alunos que se beneficiam dele e ainda a presença de um monitor por veículo
para ajudar o motorista a cuidar dos alunos;
2.15- Aderir e/ou criar
Política de Correção de Fluxo que compreenda um conjunto de ações de caráter
emergencial, associadas às ações preventivas e permanentes de correção de fluxo
e que provoquem uma mudança de cultura dentro de uma realidade caracterizada
por alunos defasados em idade/ano, Multirrepetentes, com histórias de fracassos
acumulados e autoconceito negativo que contemple: uma
metodologia diferenciada, acompanhamento sistemático das turmas, apoio aos
professores, acompanhamento especializado aos alunos (assistência social e
psicológica) e materiais específicos;
2.16-
Fomentar cultura de autoavaliação contínua das instituições escolares que inclua
as avaliações externas (Pisa. Prova Brasil, Ideb, Ana, Provinha Brasil,
Sispae), além dos instrumentos adotados na própria escola, sempre com a
participação de toda a comunidade escolar;
META 03: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para
toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência
deste PME, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 84%.
ESTRATÉGIAS:
3.1-
Promover, em regime de colaboração, a busca ativa da população de 15 a 17 anos
fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e
proteção à adolescência e à juventude;
3.2-
Propor a manutenção e a expansão do Ensino Médio através de parceria com Estado
e União, garantindo prédio exclusivo para esta modalidade de ensino e mantendo
o quadro de funcionários completo para um bom funcionamento;
3.3-
Propor, durante a vigência deste plano, a oferta diurna e noturna de vagas para
o Ensino Médio suficientes para garantir o atendimento dos estudantes que
trabalham;
3.4-
Colaborar com o programa nacional de renovação do Ensino Médio, previsto no
Plano Nacional de Educação – PNE (Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de
2014), Meta 3, estratégia 3.1, a fim de incentivar práticas pedagógicas com
abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática,
por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e
diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como
ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, disponibilizando,
sempre que possível equipamentos e laboratórios do município, a produção de
material didático específico, a formação continuada de professores e a
articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
3.5-
Contribuir para o fortalecimento do Sistema Modular de Ensino (SOME) das
escolas polo na área rural, garantindo o funcionamento das aulas no período
noturno e assegurando o acesso e permanência dos alunos;
3.6-
Incentivar instituições privadas devidamente credenciadas a ofertar o ensino
médio no município, de forma a atender, no mínimo, 5% da população nessa idade
escolar;
3.7-
Reduzir a distorção idade-série no ensino fundamental, por meio do
acompanhamento do aluno com rendimento escolar defasado e pela adoção de
práticas como, aula de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e
progressão parcial de forma a garantir o seu ingresso no ensino médio de maneira
compatível com sua idade;
META 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17
(dezessete) anos o atendimento educacional especializado, preferencialmente na
rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de
salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados,
públicos ou conveniados.
ESTRATÉGIAS:
4.1-
Implantar em parceria com outros entes
federados, ao longo deste plano, salas de recursos multifuncionais nas
escolas urbanas e polos área rural e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento
educacional especializado;
4.2- Assegurar a inclusão e
permanência de pessoas com necessidades educacionais especiais na rede
municipal de ensino, apresentando um crescimento na taxa de matrícula de 2,6%
ao ano, a partir de 2016, para que no ano de 2023 chegue a 99% de atendimento;
4.3- Garantir nas escolas que têm
alunos surdos, a presença do profissional Intérprete de Libras,guias –
intérpretes para surdos/cego e professor itinerante para os alunos com
deficiência visual, a partir do sexto ano de vigência desse plano;
4.4-
Garantir a oferta de educação
inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência,
promovendo a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento
educacional especializado, a partir do ano de 2016;
4.5- Incluir no Projeto Político
Pedagógico das escolas ações voltadas ao atendimento à diversidade;
4.6-
Criar cargos específicos e provê-los por meio de concurso público para
profissionais da educação com proficiência em Libras para atuação em escolas e
classes bilíngues e em escolas inclusivas;
4.7-
Fomentar, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições
de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, pesquisas voltadas para o
desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos
de tecnologia assistiva que visem à autonomia, independência, qualidade de vida
e inclusão social e produtiva;
4.8-
Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a
formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam às especificidades
educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de
atendimento especializado;
4.9-
Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de
saúde, assistência social e direitos humanos em parceria com as famílias, a fim
de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento
escolar, na Educação de Jovens e Adultos, das pessoas com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de
escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da
vida;
4.10-
Promover cursos aos profissionais da educação para o atendimento e promoção do
melhor desenvolvimento dos alunos com deficiências matriculados na rede regular
de ensino, a fim de atender os alunos com necessidades educacionais,
intelectuais e com transtornos globais a partir do início de vigência desse
plano;
4.11-
Garantir a reestruturação das escolas da cidade e polos rurais, visando ao
atendimento à acessibilidade das pessoas com deficiência, de forma gradativa,
para que, até o quinto ano de vigência desse plano, todas essas escolas sejam atendidas;
4.12-
Garantir, em regime de colaboração, que todas as escolas urbanas e polos rurais
tenham uma sala de recursos multifuncionais para atendimento no contra turno,
com equipamentos que atendam às necessidades educativas especiais dos alunos;
META 5: Alfabetizar todas as crianças no máximo até o final
do 3º ano do Ensino Fundamental.
ESTRATÉGIAS
5.1-
Adequar até o segundo ano de vigência desse plano, a proposta curricular para o
ciclo alfabetizador de modo que contemple as habilidades mínimas para cada
etapa, devidamente articuladas com o ciclo complementar;
5.2-
Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do
Ensino Fundamental articulados com estratégias propostas pelos Programas de
Formação Continuada e com a Proposta Curricular do Ciclo de Alfabetização,
qualificando os professores alfabetizadores e fornecendo apoio pedagógico
específico, a fim de garantir a alfabetização de todas as crianças a partir do
início de vigência desse plano;
5.3-
Garantir a aplicação de instrumentos de avaliação nacionais periódicos e
específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem
como criar um Sistema de Avaliação próprio, implementando medidas pedagógicas
para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino
fundamental;
5.4-
Fortalecer o Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa, garantindo sua
continuidade com um programa específico no município;
5.5-
Garantir apenas três professores por turma no ciclo de alfabetização, sendo
dois para a educação geral e um para a educação física, assegurando a jornada
de trabalho de 40 horas semanais previstos na lei municipal, garantindo uma
alfabetização contínua nas disciplinas de eixo comum, a partir do primeiro ano
de vigência deste plano;
5.6-
Implementar projetos pedagógicos anuais de uso dos laboratórios de informática
das escolas para utilização de tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização;
5.7- Implementar projetos
escolares, a partir do diagnóstico da realidade escolar, que possibilitem maior
integração entre escola, família e comunidade para melhoria do ensino e
aprendizagem, para que até 2024 todas as crianças estejam plenamente
alfabetizadas até o final do terceiro ano;
5.8-
Apoiar a alfabetização das pessoas com
necessidades especiais, considerando as suas especificidades, inclusive a
alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade
temporal;
5.9- Garantir as escolas que atendam esse nível de ensino, materiais e
insumos específicos e necessários para propiciar um ambiente Alfabetizador e
melhores condições de aprendizagem aos alunos;
5.10- Construir ou reformar, em regime de colaboração, e organizar nas
escolas públicas urbanas e polos rurais uma sala para uso específico da
biblioteca com mobiliários adequados para este espaço, assim como, incentivar a
utilização desse ambiente com projetos de leitura que propiciem a
alfabetização, até o último ano de vigência desse plano;
META 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo,
25% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 20% dos(as)
alunos(as) da Educação Básica.
ESTRATÉGIAS
6.1-
Promover, com o apoio da União, a
oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de
acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e
esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob
sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 horas diárias durante
todo o ano letivo;
6.2-
Ampliar, no mínimo, em mais 10,5% das escolas das redes municipal o atendimento
em tempo integral, sendo numa proporção de 1,05% ao ano para que ao final de
vigência desse plano 25,1% das escolas e 20% dos alunos da rede sejam atendidos;
6.3-
Atender às escolas do campo na oferta
de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada,
considerando-se as peculiaridades locais;
6.4-
Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária
de 4 a 17 anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar
e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola;
6.5-
Instituir, em regime de colaboração,
programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário
adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades
pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;
6.6- Efetivar parceria por meio de colaboração do Estado e da União,
para a ampliação e reestruturação de 25,1% das escolas públicas, de forma
gradativa, no período de vigência deste plano, com construção de quadras
poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática e científico, espaços
para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios,
banheiros e outros equipamentos para a educação em tempo integral;
6.7-Promover, em regime de colaboração, sempre que necessário,
programa de formação inicial e continuada e formação de pessoas para atuar na
educação de tempo integral.
META 07: Fomentar a qualidade
da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo
escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para
o IDEB.
2015
|
2017
|
2019
|
2021
|
|
Anos
iniciais do Ensino Fundamental
|
4,0
|
4,3
|
4,6
|
4,9
|
Anos
Finais do Ensino Fundamental
|
4,3
|
4,6
|
4,8
|
5,1
|
Fonte:
http://ideb.inep.gov.br/
|
ESTRATÉGIAS:
7.1-
Estabelecer e implantar diretrizes curriculares para a educação básica, com
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano de
escolaridade, de modo que, atinja, cada dois anos, os seguintes índices no
IDEB:
7.1.1:
2015 – Anos iniciais: 4,0; Anos finais: 4,3
7.1.2:
2017 – Anos iniciais: 4,3; Anos finais:4,6
7.1.3:
2019 – Anos iniciais: 4,6; Anos finais: 4,8
7.1.4:
2021 – Anos iniciais: 4,9; Anos finais:5,1
7.2-
Assegurar que no ano de 2025 pelo menos 70% dos alunos do Ensino Fundamental
tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação as habilidades
básicas elencadas na base nacional comum;
7.3-
Criar um sistema de dados até o final de 2016, no âmbito da Secretaria de
Educação, para um processo contínuo de avaliação de todas as escolas do
município, visando ao acompanhamento dos dados estatísticos e de rendimento
qualitativo anuais para subsidiar os projetos da secretaria, destacando-se a elaboração de planejamento
estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação
continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão
democrática;
7.4. Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o
desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e
da comunidade escolar;
7.5- Criar material informativo sobre o Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica e dar ampla publicidade em toda rede escolar;
7.6- Apoiar as instituições escolares em projetos que visem o
melhoramento da qualidade da aprendizagem;
7.7- Implementar ações que reconheçam a avaliação como processo contínuo
a partir dos objetivos estabelecidos para cada uma das etapas do trabalho
pedagógico, do papel social das instituições educacionais e das políticas
públicas para a área, bem como ao Projeto Político Pedagógico da unidade
escolar;
7.8- Induzir processo contínuo de autoavaliação das unidades escolares
de Educação Básica, por meio da construção coletiva e participação popular de
instrumentos de avaliação que partem das condições básicas para o
desenvolvimento do trabalho educativo até chegar a resultados socialmente
significativos e que, consonante a seu Projeto Político Pedagógico, orientem as
dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento
estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação
continuada das(os) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão
democrática;
7.7- Garantir a autonomia de elaboração e decisão dos Projetos Políticos
Pedagógicos das escolas e incentivar e fomentar organizações inovadoras que
rompam a lógica fragmentada e compartimentada do conhecimento;
7.8- Reforçar o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, como a
própria expressão da sua organização educativa, orientada pelos princípios
democráticos e participativos, materializados na formação dos Conselhos
Escolares, grêmios estudantis e, na Educação Infantil, da escuta das crianças;
7.9- Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado das(os)
estudantes da Educação Básica, inclusive com atendimento por professor
específico de forma evitar a sobrecarga das(os) professoras(es) das turmas;
7.10- Promover o intercâmbio das experiências pedagógicas realizadas nas
unidades escolares das redes municipal e estadual;
7.11- Realizar processo de discussão, aprovação e implementação de metas
regionais no município com a participação popular de forma a incidir nas
desigualdades e promover a melhoria na qualidade de atendimento à população em
especial nas áreas mais desfavorecidas;
7.12- Por meio do Fórum Municipal de Educação formalizar e executar os
planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade
estabelecidas para a Educação Básica pública e às estratégias de apoio técnico
e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de
professoras (es) e trabalhadores da Educação, à ampliação e ao desenvolvimento
de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da
rede escolar;
7.13- Incentivar o desenvolvimento, seleção, certificação e divulgação
de tecnologias educacionais, com preferência para softwares livres e recursos
educacionais abertos, para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino
Médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que garantam a melhoria do
fluxo escolar e a aprendizagem, assegurando a diversidade de métodos e
propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de
ensino em que forem aplicadas;
7.14- Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante
transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a autonomia
escolar e a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação
dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento
da gestão democrática;
7.15- Participar do programa nacional de reestruturação e aquisição de
equipamentos para escolas públicas, previsto Plano Nacional de Educação – PNE
(Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014), visando à equalização regional
das oportunidades educacionais;
7.15- Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a
utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da
Educação Básica;
7.16- Estabelecer por meio do Fórum Municipal de Educação, no prazo de
dois anos, parâmetros mínimos de qualidade e funcionamento dos serviços da
Educação Básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das
unidades escolares, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem
como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;
7.17- Consolidar a educação escolar no campo, de populações itinerantes,
respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e
garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural;
a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e
de gestão das unidades escolares, consideradas as práticas socioculturais e as
formas particulares de organização do tempo; a reestruturação e a aquisição de
equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de
profissionais da educação; e o atendimento a pessoas com deficiência;
META 08: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29
anos até 2024 de modo a alcançar no mínimo 14 anos de estudo no último ano,
principalmente para as populações do campo e dos 29,6% em situação de extrema
pobreza e, igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
ESTRATÉGIAS:
8.1-
Aderir a programas de Educação de
jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora
da escola e com defasagem idade-série, associada a outras estratégias que
garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;
8.2- Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencente aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social e
saúde;
8.3- Reforçar a pedagogia da
alternância como alternativa de oferta da educação no Campo, visando atender
alunos que estão fora da idade escolar nas modalidades de ensino da EJA e
Ensino Médio Profissionalizante;
8.4- Implementar o currículo da
EJA, adequando os conteúdos a realidade dos alunos, assegurando o acesso as
atividades culturais, artísticas e esportivas, garantindo merenda e transporte
escolar de qualidade a partir do início de vigência desse plano;
8.5-
Implantar,
gradativamente, a EJA Personalizada no sistema modular de ensino, a partir do
segundo ano de vigência deste plano, para os segmentos populacionais
considerados, principalmente para os jovens do campo e negros;
8.6-
Garantir o acompanhamento pedagógico
individualizado para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar
estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos
segmentos populacionais considerados, durante a vigência deste plano;
8.7-Garantir
matrícula no período noturno, em pelo menos uma turma por escola polo do campo,
com currículo adequado e professores com formação específica paraatender
especificamente a população de 18 a 29 anos de idade nos níveis de escolaridade
oferecidos pelo município;
META 09: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15
anos ou mais para 99%, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir o
analfabetismo funcional em 50% até o final da vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS:
9.1-
Promover busca ativa de jovens e adultos fora da escola pertencentes aos
segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência
social, saúde e sociedade civil, visando reduzir o analfabetismo;
9.2-
Implementar ações de alfabetização de
jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;
9.3- Ofertar cursos de formação
específica aos professores da EJA (Educação de Jovens e Adultos) para aquisição
de práticas metodológicas condizentes com esta etapa de ensino e faixa etária
dos alunos;
9.4-
Assegurar o acompanhamento pedagógico individualizado para os estudantes em
recuperação e progressão parcial, bem como priorizar atendimento aos que estão
com o rendimento escolar defasado;
9.5- Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita
aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos
de idade com vistas à promoção de avanços ou nivelamento de sua escolaridade,
durante a vigência do plano;
9.6- Assegurar a oferta gratuita e de qualidade da educação de jovens e
adultos ao público considerado que não tiveram acesso à educação básica na
idade própria, de modo que, seja elevada em 1,73% ao ano a taxa de
alfabetização da população de 15 anos ou mais e reduzida 5% ao ano do analfabetismo
funcional;
9.7- Realizar no prazo de dois anos reuniões do Fórum Municipal de
Educação com a pauta de redefinição da organização curricular da Educação de
Jovens e Adultos, reformulação dos processos avaliativos e determinando suas
diretrizes, a fim de garantir uma educação emancipada e emancipadora,
contextualizada para uma sociedade mais justa, igualitária e humana;
9.8- Atuar na instância permanente de que trata o § 5º do Art. 7º do
Plano Nacional de Educação – PNE (Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de
2014), para que a discussão sobre a base nacional comum curricular da Educação
de Jovens e Adultos tenha a participação da sociedade civil organizada, de
forma paritária;
9.9- Reivindicar benefício adicional no programa nacional de
transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de
alfabetização;
9.10- Executar ações, em regime de colaboração, de atendimento a
estudantes da Educação de Jovens e Adultos por meio de programas suplementares
de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e
fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde e
assistência social;
META 10: Buscar parceria, em regime de colaboração, com a
União e o estado para garantir que, no mínimo, 10% de matrículas de educação de
jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, estejam vinculados a uma Educação Profissional pública e gratuita até o
final de vigência do plano.
ESTRATÉGIAS:
10.1-
Garantir a adesão ao programa nacional
de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à
formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação
básica;
10.2-
Promover a integração da educação de jovens e adultos com a educação
profissional em cursos planejados, de acordo com as características do público,
visando seu aperfeiçoamento profissional;
10.3- Assegurar oportunidades profissionais dos jovens e adultos com
deficiência e baixo nível de escolaridade por meio do acesso à educação de
jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.4- Assegurar, por meio de programas nacionais, a reestruturação e
aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de
escolas públicas para atender a educação de jovens e adultos integrada à
educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência. ;
10.5- Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e
adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho
e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do
trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo
e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos;
META 11: Ampliar a oferta de cursos referentes à Educação
Profissional Técnica de nível médio, visando qualificar pelo menos 30% dos
alunos concluintes desta etapa de ensino até o ano de 2025.
ESTRATÉGIAS
11.1- Buscar parceria com Institutos Federais e o
SENAI, para ofertar cursos profissionalizantes subsequentes no município, de
acordo com as necessidades da população, visando qualificar os jovens
concluintes do ensino médio à atividade profissional;
11.2-
Solicitar junto ao poder público, mecanismos que estimulem o setor produtivo
oferecer estágio remunerado aos jovens que estão em cursos profissionalizantes;
11.3-
Duplicar o número de matrículas no ensino médio profissionalizante da Casa
Familiar Rural de Placas, diversificando os cursos ofertados até o final de
vigência deste plano;
11.4-
Estimular os jovens concluintes do ensino médio a prestarem processo seletivo
para cursos técnicos em institutos federais para participarem dos cursos do
PRONATEC oferecidos na região;
META 12: Intensificar a relação entre município e as
Universidades, visando elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior
para 16,7% e a taxa líquida para 5,26% da população de 18 a 24 anos.
ESTRATÉGIAS:
12.1-
Mapear a demanda de formação de pessoal de nível superior, no município e
cidades vizinhas, para buscar parcerias com as instituições públicas e
privadas;
12.2-
Firmar parcerias com as faculdades privadas
devidamente credenciadas, para fortalecer o oferecimento de cursos superiores,
de acordo com as necessidades do município, visando qualificar a população para
melhor servir à sociedade;
12.3- Buscar parcerias com as instituições federais de
nível superior do Pará a fim de oferecer cursos de graduação no município,
conforme as necessidades econômica, educativa e social da região, durante a
vigência do plano;
12.4- Garantir a utilização de espaços públicos para
instituições de ensino superior pública e privada, que comprovem sua
legalização para o funcionamento nos finais de semana ou período de férias e
apresentem, anualmente, relatórios de aproveitamento dos cursos oferecidos, de
acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
12.5-
Buscar parceria para implantar um núcleo EAD (Educação a distância)
Universitário Federal ou Estadual no município, até o final de vigência deste
plano;
12.6-
Buscar convênio com as Instituições Federais para ofertar ensino superior nas
ECCFR (Escola Comunitária Casa Familiar Rural) voltados para as áreas de
Engenharia Florestal e Agronômica, Agronomia e Biologia, até o ano de 2020;
META 13: Atingir 0,5% de matrículas de profissionais do
magistério em cursos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado,
até o final da vigência deste plano.
ESTRATÉGIAS:
13.1- Estimular os profissionais da educação à participação em processos
seletivos para cursos de pós-graduação em nível de stricto sensu;
13.2- Realizar curso de formação continuada aos profissionais que
demonstrarem interesse em participar de processos seletivos para cursos de
pós-graduação em nível de strictu sensu;
13.3- Divulgar em toda a rede os processos seletivos das universidades
destinados a formação de mestres e doutores;
META 14: Garantir, em regime de colaboração entre a União,
o Estado, Distrito Federal e o Município, no prazo de 2 anos de vigência deste PME, política nacional de
formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III
do caput do art. 61 da Lei no 9.394,
de 20 de dezembro de 1996,
assegurado que todos os professores da educação
básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de
licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
ESTRATÉGIAS:
14.1- Elaborar projetos que assegurem
que todos os professores da educação básica, até 2025, possuam formação
específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam, por meio de ingresso no PARFOR (Plano Nacional de
Formação dos Professores da Educação Básica) e em outros programas de formação
inicial e continuada;
14.2-
Atuar, conjuntamente, com base em plano
estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de
profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de
instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos estados,
União e Municípios e, defina obrigações recíprocas entre os partícipes;
14.3- Assegurar a formação de profissionais da educação para atuação na
educação especial e para profissionais do campo;
14.4- Garantir, em regime de colaboração, formação em nível técnico para
os demais trabalhadores da Educação;
14.5- Criar e fomentar um programa de formação continuada para todos os
trabalhadores da educação que esteja devidamente articulado com a melhoria da
qualidade da aprendizagem e consequente melhoria dos serviços públicos;
META 15: Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME e
garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua
área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos
sistemas de ensino.
ESTRATÉGIAS:
15.1-
Realizar, anualmente, o planejamento estratégico
para dimensionamento da demanda por formação continuada e apresentá-la às
instituições públicas de educação superior por meio de programas vínculados ao
MEC;
15.2. Consolidar política municipal de formação continuada de
professores e demais trabalhadores da educação básica, definindo diretrizes,
objetivos, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de
certificação das atividades formativas, de acordo com as demandas
circunstanciais;
15.3- Promover projetos de incentivo à leitura dos livros
disponibilizados aos professores por meio do Programa Nacional de Biblioteca do
Professor a serem desenvolvidos, parcialmente, nas horas pedagógicas,
favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da
investigação, a fim de fortalecer a formação dos professores;
15.4- Incentivar o uso dos portais eletrônicos, Domínio público e Portal
dos professores, para acesso a materiais didáticos e pedagógicos suplementares,
inclusive aqueles com formato acessível, bem como, de outros portais que
oferecem cursos de formação continuada gratuita e de qualidade;
15.5- Criar e divulgar um portal eletrônico municipal, até o final do
primeiro ano de vigência deste plano, para disponibilização de materiais
didáticos, projetos pedagógicos, Currículo Mínimo, relatos de experiência
exitosas, dentre outros conhecimentos produzidos no munícipio;
15.6- Garantir a construção de um
centro de formação inicial e continuada para promoção de cursos, oficinas,
seminários e estudos relacionados às questões técnico-pedagógicas com
laboratórios de tecnologias inteligentes e biblioteca equipada, que supra a
necessidade do público alvo até o segundo ano de vigência deste plano;
15.7-
Criar e implantar o programa Escola de Gestores que ofertará formação inicial e
continuada a todos os gestores da Educação;
META 16: Valorizar os profissionais do magistério das
redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao
dos demais profissionais com escolaridade equivalente até o final do sexto ano
de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS:
16.1-
Constituir como tarefa do Fórum Municipal de Educação, o acompanhamento da
evolução salarial por meio de indicadores do Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE – e da Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios – PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, bem como de pesquisas locai;
16.2-
Promover, com base nas informações do DIEESE e IBGE, política de valorização
dos profissionais do magistério das redes públicas de forma a equiparar seu
rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente;
16.3-
Buscar a assistência financeira específica da União para implementação de
políticas de valorização das (dos) profissionais do magistério;
16.4-
Assegurar aos profissionais da educação a oportunidade de frequentar cursos de
formação continuada, de graduação e de pós-graduação, lato e stricto sensu;
16.5-
Implantar política de melhoria das condições de trabalho dos Trabalhadores da
Educação considerando os princípios estabelecidos neste Plano;
16.6.
Criar uma comissão paritária composta por representantes dos profissionais da
educação, da Secretaria Municipal de Educação e do Executivo e Legislativo
Municipal para avaliar, reestruturar e monitorar a execução do PCCR, de acordo
com os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, até o
primeiro semestre do ano de 2016;
META 17 –Assegurar, no prazo
de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais
da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o
plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos
termos do inciso VIII do art. 206 da
Constituição Federal.
ESTRATÉGIAS:
17.1-
Estruturar a rede municipal de educação básica de modo que, até o início do
sexto ano de vigência deste plano, 85%, no mínimo, dos profissionais docentes e
80%, no mínimo, dos respectivos trabalhadores da Educação sejam ocupantes de
cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que
se encontrem vinculados;
17.2-
Promover concurso público de acordo com a demanda municipal, visando a
efetivação dos trabalhadores da educação de nível médio e superior sempre que o
número de temporários chegar a 20%;
17.3-
Assegurar, no plano de Carreira dos
profissionais da educação do município (PCR), licenças remuneradas e incentivos
para qualificação profissional, inclusive em nível de
pós-graduação stricto sensu (mestres e doutores);
17.4-
Estabelecer, sempre que possível, jornada de dedicação exclusiva e em uma única
unidade escolar, garantido opção de ingresso nesta pelo servidor, remuneração
compatível e, no mínimo, um terço da jornada para atividades extraclasse;
17.5-
Estabelecer mecanismos de incentivo à permanência dos professores e equipe
técnica nas unidades educacionais, garantindo o desenvolvimento e a continuidade
do trabalho pedagógico coletivo;
META 18 - Assegurar
condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da
educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta
pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos
e apoio técnico da União para tanto.
ESTRATÉGIAS:
18.1-
Elaborar e enviar para o legislativo municipal, até o terceiro ano de vigência
do PME, lei que garanta processo de escolha democrática dos diretores da
unidades escolares associados a critérios de mérito e desempenho;
18.2-
Garantir, a partir do início de vigência deste plano, a realização de eleição
direta para diretores e vices das escolas públicas municipais urbanas e polos
da área rural, de acordo com o que rege o artigo 146 da resolução 001, CEE -PA
de 05 de janeiro de 2010 e que se enquadrem no seguintes critérios;
18.2.1-
Direção e vice direção em escolas com mais de 301 alunos, exceto nas escolas
exclusivas para a educação infantil, que respeitará o número de 101 alunos;
18.2.2-
Direção para escolas com, no mínimo, 101 e, no máximo, 300 alunos;
18.3-
Garantir formação aos conselheiros dos conselhos de acompanhamento
e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar e aos
representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas
públicas, garantindo a esses colegiados, espaço físico adequado, equipamentos e
meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho
de suas funções, durante vigência deste plano;
18.4-
Incentivar o envolvimento da comunidade escolar no processo de construção de
uma gestão pública da educação, por meio da criação de grêmios estudantis e
associação de pais e mestres, assegurando-lhe condições de funcionamento nas
escolas;
18.5-
Garantir a efetivação plena do Conselho Municipal de Educação a partir do ano
de 2016 e implantar conselhos escolares em mais 10% das unidades de ensino,
durante a vigência deste plano, como instrumentos de participação e
fiscalização na gestão escolar e educacional, assegurando condições de
funcionamento com autonomia;
18.6-
Implantar um fórum municipal de educação com ampla participação da sociedade,
visando ao acompanhamento da gestão educacional do sistema de ensino, bem como,
estimular a participação e a consulta dos trabalhadores da educação, alunos e
dos seus familiares na formulaçãodos projetos
político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e
regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de
docentes e gestores escolares;
18.7-
Assegurar processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira nos estabelecimentos de ensino;
18.8-
Garantir a autonomia de elaboração e decisão dos Projetos Políticos Pedagógicos
das escolas e incentivar e fomentar organizações inovadoras que rompam a lógica
fragmentada e compartimentada do conhecimento;
18.9-
Reforçar o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, como a própria
expressão da sua organização educativa, orientada pelos princípios democráticos
e participativos, materializados na formação dos Conselhos Escolares, grêmios
estudantis e, na Educação Infantil, da escuta das crianças;
META 19 – Assegurar 100% dos recursos públicos destinados à
educação no município, a partir do início do 1o ano de
vigência desta lei, para investimento em educação pública.
ESTRATÉGIAS:
19.1-
Ampliar os recursos destinados à educação pública pelo município para que
chegue a um patamar mínimo de 35% da arrecadação municipal já no segundo ano de
vigência desse PME, de forma a
contribuir para atender a Meta 20 do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei
Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014) que busca ampliar o investimento
público em educação pública de modo a alcançar, no mínimo, o patamar de 7%
(sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do país no quinto ano de
vigência daquela Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB
ao final do decênio;
19.2-
Implantar, em conjunto com os governos Federal e Estadual no prazo de dois anos
da vigência deste Plano, o Custo Aluno Qualidade Inicial – CAQi, referenciado
no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo
financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao
processo de ensino-aprendizagem, sendo progressivamente reajustado até a
implementação plena do Custo Aluno Qualidade – CAQ;
19.3- Buscar junto à União, na forma da lei, a
complementação de recursos financeiros para atingir o valor do Custo Aluno
Qualidade Inicial – CAQi e, posteriormente, do Custo Aluno Qualidade – CAQ;
19.4-
Garantir financiamento permanente e sustentável para todas as etapas de ensino
da rede municipal com qualidade e equidade no período de vigência deste plano;
19.5-
Estabelecer a efetivação de parceria contínua de colaboração técnica e de
qualidade financeira entre as três esferas do poder público, como forma de
garantir os direitos constitucionais a educação pública gratuita e de
qualidade;
19.6-
Assegurar a ampliação e autonomia na utilização dos recursos descentralizados
repassados para as escolas, considerando:
a) O Conselho de Escola como instância máxima
de deliberação das unidades escolares e espaço privilegiado para acompanhamento
e controle social;
b)
Criação de programa específico para manutenção predial e pequenas reformas;
c)
Criação de programa específico para o desenvolvimento de atividades
pedagógicas;
d)
No cálculo dos repasses de recursos serão considerados: números de estudantes,
número de estudantes com necessidades educacionais especiais, tempo de permanência
dos estudantes, tipo de unidade escolar.
19.7-
Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o
controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação,
especialmente a realização de audiências públicas, a manutenção de portal
eletrônico de transparência e a capacitação dos membros do Conselho Municipal
de Educação, do Fórum Municipal de Educação, do Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do Fundeb, do Conselho de Alimentação Escolar;
19.8-
Garantir melhorias na qualidade e diminuição dos custos com a merenda escolar,
utilizando alimento ‘in natura’ e integração com políticas de agricultura familiar
e de economia solidária;
Imagens:
Seme Placas - Lisvaldo Tomaela - Edson Azevedo
Seme Placas - Lisvaldo Tomaela - Edson Azevedo
Texto: Seme Placas
Agradecimentos:
PMP - Governo Compromisso com o Povo
Legislativo Municipal de Placas
O documento oficial aprovado não foi postado por conter assinaturas em próprio punho de autoridades municipais.
Placas - Pará em 08 de Outubro de 2015 por Lisvaldo Tomaela (Seme de Placas)
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