quinta-feira, 20 de novembro de 2014

ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO DA SUBSEDE DO SINTEPP PLACAS: Triênio: 2015 – 2017



 
 Coordenadora do SINTEPP Placas

VEJA O ESQUEMA DA ELEIÇÃO SINTEPP PLACAS 2014
Quem pode votar?
Quem pode ser candidato?
Como será a separação dos cargos entre as chapas concorrentes?
Se houver uma chapa como será a eleição?
Se houver mais de uma chapa como será a eleição?
Onde e quando será a eleição?
Saiba o que é eleição proporcional.
Quais as regras que serão acionadas na eleição 2014?

COMISSÃO ELEITORAL

Presidente - Sirley Rosa – Coordenadora Municipal de Legislação Escolar frente a SEME placas;
Vice- Presidente - Rilson Oliveira – Vice-Gestor da Escola Tancredo Neves e coordenador da secretaria de eventos e cultura da atual coordenação do SINTEPP Placas;
Secretário - Vagno Ferreira de Sousa – Professor de educação física da Escola Almir Gabriel e coordenador de saúde do trabalhador na atual coordenação do SINTEPP Placas.

Coordenadoras Gerais do SINTEPP Placas: Vilma Gonçalves e Ramona Chaparro

ELEIÇÃO 2014

Em 17 de Novembro de 2014 foi expedido o edital de convocação para as eleições sindicais onde será eleita a nova coordenação para a Subsede do SINTEPP Placas para o triênio 2015/2017.

VEJA OS PRINCIPAIS DADOS DO EDITAL:
Período de inscrição: 18 de Novembro a 03 de Dezembro de 2014
Fixação dos eleitores aptos a votar: 08 de Dezembro
Prazo para impugnação: 10 de Dezembro
Recurso: 11 de Dezembro
Eleição: 19 de Dezembro na Subsede do SINTEPP Placas entre ás 08:00 e ás 17:00 h

OBS: As fichas de inscrição encontra se no SINTEPP Placas a disposição dos interessados.

QUEM PODE VOTAR?
Segundo o Art.4º da Seção II (do eleitor) do Capitulo único (da Eleição) do Regimento Eleitoral (SINTEPP Placas) só poderão votar na eleição supracitada quem seja associado ao referido sindicato e que concrete alguns requisitos:
01 – No mínimo de 03 (três) meses de filiação;
02 – Quitado as mensalidades referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014;
03 – Estiver no gozo dos direitos sociais conferidos nos Cap. 01 e Cap.2 do Estatuto Estadual do SINTEPP (EES)

OBS: Caso você seja afiliado do SINTEP Placas e está em atraso com sua mensalidade (o que o deixa inapto a votar) poderá fazer a quitação da mesma até ás 18:00 h do dia 05 de dezembro do corrente ano o que fará de você apto a votar, caso seja este o único impedimento legal que o fazia inapto para tal evento. Pagamento feito na sede do SINTEPP Placas px a Escola Ana Faleiro no Bairro São Francisco.

QUEM PODE SER CANDIDATO?
Segundo o Art.5º da Seção II (do eleitor) do Capitulo único (da Eleição) do Regimento Eleitoral (SINTEPP Placas) só poderão ser candidato na supracitada eleição quem seja associado ao referido sindicato e que concrete alguns requisitos:
01 – Mínimo de 06 (seis) meses de filiação a contar da data da eleição (19/12/14), ou seja, quem seja filiado do SINTEPP Placas desde Julho do corrente ano;
02 – Que tenha quitado as mensalidade dos últimos 06(seis) meses (julho a dezembro de 2014);
03 – Estiver no gozo dos direitos sociais conferidos nos Cap. 01 e Cap.2 do Estatuto Estatual do SINTEPP (EES).

OBS: Caso você seja afiliado do SINTEP Placas e está em atraso com sua mensalidade (o que o deixa inapto a ser candidato) poderá fazer a quitação da mesma até ás 18:00 h do dia 05 de dezembro do corrente ano o que fará de você apto a ser tornar candidato, caso seja este o único impedimento legal que o fazia inapto para tal evento. Pagamento feito na sede do SINTEPP Placas px a Escola Ana Faleiro no Bairro São Francisco.

CONSIDERAÇÕES:
01 - Para efeito deste regimento entendem-se como FILIAÇÃO o ato de preenchimento da ficha própria e sua entrega ao sindicato;
02 – A lista dos aptos a votar poderá ser conhecida no dia 08 de dezembro no mural do SINTEPP Placas;

ATENÇÃO PARA SUA SITUAÇÃO NO SINTEPP PLACAS:
Caso perceba ou tenha dúvidas da sua situação mediante o sindicato, melhor providenciar uma visita com a Coordenadora Geral do mesmo, a Srª Vilma Gonçalves, para averiguar como se encontra com suas obrigações sociais e econômicas, haja visto que a lista dos aptos a votar só será liberada após o prazo máximo de quitação de mensalidade em atraso.
VEJA:
Prazo máximo para quitar atrasos: 05 de Dezembro de 2014
Liberação da lista de aptos a votar: 08 de Dezembro de 2014

CHAPAS
Dia 04 de Dezembro iremos conhecer quem serão os candidatos a nova coordenação do SINTEPP Placas para o triênio 2015/2017
Estaremos postando aqui para seu maior esclarecimento todas as chapas na integra.

QUAIS OS CARGOS QUE DEVERÃO TER CADA CHAPA APRESENTADA

01 – Coordenação Geral;
02 – Secretaria Geral;
03 – Secretaria de Finanças;
04 – Secretaria de Formação;
05 – Secretaria de Jurídicos;
06 – Secretaria de Previdência e Aposentados;
07 – Secretaria de Eventos Culturais e Lazer;
08 – Secretaria de Funcionários;
09 – Secretaria de Comunicação;
10 – Secretaria de Saúde do Trabalhador.

COMO SERÁ, MEDIANTE O ESTATUTO ESTADUAL DO SINTEPP, A ELEIÇÃO 2014?

CRITÉRIOS BÁSICOS
Estatuto Estatual do SINTEPP (sinopse)

Art. 71 - a proporcionalidade qualificada é garantida em todas as instâncias de deliberação do Sindicato.
Art. 72 - as eleições para as Coordenações Estadual, Regionais e das Subsedes obedecerão ao critério de proporcionalidade direta “que por Regra de três Simples, define a quantidade de cargos e o quociente obtidos pelas chapas concorrentes” e pela proporcionalidade qualificada “que define a ordem de pedida das chapas, cargo a cargo” desde que a chapa alcance no mínimo, o percentual de 10% (dez por cento) dos votos válidos.
§1º - Para efeito de proporcionalidade devem ser computados os votos obtidos por todas as chapas que alcançarem o percentual de 10% (dez por cento) dos votos válidos. os cálculos devem ser feitos com 03 (três) decimais
§2º - os votos brancos e nulos não serão considerados para o cálculo da proporcionalidade.
§3º - aplica-se a porcentagem obtida ao total de cargos a serem atribuídos pelo critério decimal maior, na ordem decrescente, enquanto houver cargos a serem distribuídos.
Art. 76 - nas eleições para a Coordenação Estadual e para a Coordenação das Subsedes o quorum mínimo exigido para sua validade será de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos associados aptos a votarem.

OBS: Segundo os Art. 25 e 26 do regimento eleitoral, caso uma chapa não tenha obtido 50% dos votos mais um, a comissão encerrará a eleição e marcará em prazo a ser definida por ela, uma nova eleição onde a chapa eleita deverá ter obtido 30% dos votos validos.

Agora veja como poderá ser a eleição em Placas:
Vamos fazer dois arquétipos: (exemplo)

01 – Arquétipo:
Eleição em Placas com 01 (uma) chapa:
Seria eleita em sua totalidade se obter 50% mais um voto valido na eleição;
Caso não obtenha o resultado demonstrado acima haveria outra eleição em data a ser marcada pela comissão eleitoral onde a chapa eleita deverá ter 30% dos votos valido, nesta segunda chamada “eleição”.

02- Arquétipo:
Eleição em Placas com mais de uma chapa: Ex: 02 chapas
Neste cenários não seria eleita a chapa que obtivesse 50% mais um voto como no primeiro arquétipo, pois ai seria posto em pratica o Art.71 Estatuto Estadual do SINTEPP (EES) que estabelece eleição proporcional para um cenário proposto aqui:

VEJAMOS:

Cargos disponíveis para nova coordenação do SINTEPP = 10
Digamos que tenha tido 300 votos em um cenário com 02 (duas chapas):
Que a chapa A ficou com 232 votos = 77,333% dos votos = 08 dos 10 cargos seria desta chapa
Que a chapa B ficou com 68 votos = 22,666% dos votos = 02 dos 10 cargos seria desta chapa

Assim deveria, ser colocado em pratica o Art.72 do EES que estabelece a “regra de três simples” para definição da quantidade de cargos que cada chapa irá obter como demonstramos acima e iremos detalhar para vc abaixo:

Veja o esquema do cenário proposto acima:

232 de 300 votos = 77,333% do total (232x100/300 = 77,333%)
68 de 300 votos = 22,666% do total (68x100/300 = 22,666%)

Agora leva se em conta os 10 cargos existentes:
77,333% de 10 cargos = 08 cargos
22,666% de 10 cargos = 02 cargos


Assim a chapa A teria os 08 primeiros cargos e a chapa B os 02 últimos cargos

01 – Coordenação Geral; (chapa A)
02 – Secretaria Geral; (chapa A)
03 – Secretaria de Finanças; (chapa A)
04 – Secretaria de Formação; (chapa A)
05 – Secretaria de Jurídicos; (chapa A)
06 – Secretaria de Previdência e Aposentados; (chapa A)
07 – Secretaria de Eventos Culturais e Lazer; (chapa A)
08 – Secretaria de Funcionários; (chapa A)
09 – Secretaria de Comunicação; (chapa B)
10 – Secretaria de Saúde do Trabalhador. (chapa B)


ATENÇÃO: Para um cenário com mais de 02 chapas (ex: 04 chapas) entraria na proporcionalidade toda chapa que adquirir 10% dos votos validos, ficando de fora as demais que obtiverem votação abaixo deste percentual, conforme o Art.72 do EES.

VEJA: CENÁRIO DE 300 VOTOS COM 10 CARGOS:
Chapa A = 150 votos = 50% = 05 cargos desta chapa
Chapa B = 80 votos = 26,666% = 03 cargos desta chapa
Chapa C = 50 votos = 16,666% = 02 cargos desta chapa
Chapa D = 20 votos = 6,666% = (ficaria fora da proporcionalidade por não alcança 10% dos votos valido segundo o Art. 72 do EES)

01 – Coordenação Geral; (chapa A)
02 – Secretaria Geral; (chapa A)
03 – Secretaria de Finanças; (chapa A)
04 – Secretaria de Formação; (chapa A)
05 – Secretaria de Jurídicos; (chapa A)
06 – Secretaria de Previdência e Aposentados; (chapa B)
07 – Secretaria de Eventos Culturais e Lazer; (chapa B)
08 – Secretaria de Funcionários; (chapa B)
09 – Secretaria de Comunicação; (chapa C)
10 – Secretaria de Saúde do Trabalhador. (chapa C)

ENFÁTICO
Eleição no dia 19 de Dezembro (sexta-feira) das 08:00 ás 17:00 h na sede do SINTEPP

FAÇA VALER A DEMOCRACIA E SEU DIREITO DE SINDICALIZADO
 NÃO DEIXE DE VOTAR !!!!

INFORMAÇÕES
SINTEPP Placas: (93) 81182155
Hora: 08:00 ás 12:00 h

FONTES
SINTEPP Placas
Ø  Edital de convocação da eleição SINTEPP Placas
Ø  Ficha de inscrição para eleição SINTEPP Placas
Ø  Regimento eleitoral para elisão SINTEPP Placas

Sirley Rosa (Legislação SEME Placas)

Imagens/Diagramação/edição de textos: Lisvaldo Tomaela (SEME Placas)



SEME Placas: Juntos somos mais fortes
Marcelo Leal – Secretário de Educação
Daiusa Marques: Secretária Adjunta de Ensino



 Sintepp - Placas - Pará







Nenhum comentário:

Postar um comentário