Autoridades, professores, pais e equipe seme presente no Seminário. |
UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARÁ
CAMPUS UNIVERSITÁRIO ALTAMIRA
FACULDADE DE ETNODIVERSIDADE
CURSO LICENCIATURA EDUCAÇÃO DO CAMPO
CAMPUS UNIVERSITÁRIO ALTAMIRA
FACULDADE DE ETNODIVERSIDADE
CURSO LICENCIATURA EDUCAÇÃO DO CAMPO
IV TEMPO
COMUNIDADE PARA RESTITUIÇÃO DOS RESULTADOS DAS PESQUISAS NOS TRÊS TEMPOS
COMUNIDADES
Acadêmica: Jéssica de Souza
Jéssica Souza (Acadêmica Titular do Seminário) e Jaci Sousa (mãe) e Presidente da CFRP |
MISSIVA
A construção de propostas
curriculares distanciada da realidade sociocultural dos camponeses contribui
para que “muitas pessoas passam a negar sua própria condição campesina,
influenciadas pela ideologia do campo como elemento de atraso sócio‐cultural e
econômico”
(MACHADO, 2009, p.
194).
Dinâmica para inserção do assunto alfa do seminário |
O SEMINÁRIO
A acadêmica em educação do
campo, pela UFPA de Altamira, Jessica Souza, na efetuação de uma atividade
acadêmica de diagnóstico da educação do campo em seu município, efetuou uma
ampla pesquisa da situação desta modalidade de ensino na Escola Mec Seduc 235 C
e apresentou de forma plausível e com muita competência, o resultado em um
seminário que reuniu várias autoridades municipais neste dia 18 de Abril
(segunda) onde contou com a presença da Secretária Adjunta de Ensino Célia
Alves (Célinha), do presidente do STTR Placas Reginaldo Soares, da supervisora
da CFRP Jaci Souza, dos Técnicos da Secretaria de Educação Emerson Luís
(Coordenador da Área Rural), Vilma Freitas (coordenadora de Legislação escolar)
, Lisvaldo Tomaela (coordenador de mídia educacionais).
DIAGNOSTICO DA
COMUNIDADE DE PERTENCIMENTO
Escola Mec Seduc Km 235 C
Comunidade da Sessenta –
Vicinal da Sessenta
Placas – Pará
Escola Mec Seduc 235 C |
BASE DE
PESQUISA
Participação da
comunidade/família na escola
Biblioteca escolar
Proposta curricular
Grupos de Trabalho que formataram propostas que foram inseridas na atividade acadêmica da palestrante titular.
O QUE
QUEREMOS?
O objetivo principal desta
pesquisa é de possibilitar a participação das famílias na escola, oportunizando
momentos de reflexão sobre a importância de seu papel nas atividades escolares
dos alunos, que é parte integrante do PPP da escola, fazendo com que esta
participação torne-se um meio facilitador do trabalho da gestão, aproximado
assim, os pais à vida escolar de seus filhos.
Célia Alves (Secretária Adjunta de Ensino) Vilma Freitas (Coordenadora Municipal de Legislação Escolar) |
RECONHECIMENTO
DA EDUCAÇÃO DO CAMPO NA LDB
Na oferta da educação básica à
população rural, as escolas precisam ser adequadas às peculiaridades da vida
rural, em especial:
Conteúdos curriculares e
metodologias apropriadas às reais necessidades (demanda socioculturais) e
interesses dos alunos (autonomia do educando) do meio rural (art. 28, I)
Organização escolar própria,
incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e as
condições climáticas (art. 28, II)
Adequação à natureza do trabalho na zona rural (art. 28, III)
Trabalho como complemento
educacional
Art. 23. A educação básica
poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância
regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na
competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre
que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 2º O calendário escolar
deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas,
a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de
horas letivas previsto nesta Lei.
PARTICIPAÇÃO
DA COMUNIDADE/FAMÍLIA NA ESCOLA
LEI Nº 9394/96
LDB DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Art. 1º A educação abrange os
processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência
humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos
sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta lei disciplina a
educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em
instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá
vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
REALIDADE: Na
Mec Seduc 235 C
Partindo do principio de que a
falta de participação das famílias no processo de ensino e aprendizagem de seus
filhos é uma realidade nacional que acaba gerando um problema de ensino e
aprendizagem dentro das escolas. A escola pesquisada enfrenta esse problema
também, a participação das famílias e comunidade é mínima, o acompanhamento dos
filhos por parte dos pais é uma problemática a ser discutida com clareza, para
que possamos juntos envolver a comunidade não só através de eventos
comemorativos mas sim fazendo parte do processo de formação de seus filhos.
BIBLIOTECA NA
ESCOLA
Segundo a lei nº. 12.244 de 24
de maio de 2010 Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas de
todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta
Lei.
Art. 2o Para os fins
desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais
videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a
consulta, pesquisa, estudo ou leitura.
Parágrafo único. Será
obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para
cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a
ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de
guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas
escolares.
REALIDADE: Na
Mec Seduc 235 C
A escola não possui
biblioteca, apenas um espaço para guardar os livros e as leituras são feitas em
sala de aula, não tem um espaço para que os alunos possam fazer suas
atividades.
PROPOSTA
CURRICULAR
O Conselho Estadual de
Educação, Resolução 001 de 05 de janeiro de 2010
Capitulo IX Art. 100.
As propostas pedagógicas das
escolas do campo, respeitadas as diferenças e o direito á igualdade, deverão
observar o disposto nos artigos 6º e 9º desta Resolução, além de contemplar a
diversidade do campo em todos os seus aspectos: sociais, culturais, políticos,
étnico raciais, econômicos, de gênero, geração e etnia.
LEI Nº 9.394/96, LDB DE 20 DE
DEZEMBRO DE 1996
Art. 28. Na oferta de educação
básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações
necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região,
especialmente:
I – conteúdos curriculares e
metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona
rural;
II – organização escolar
própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e
às condições climáticas;
III – adequação à natureza do
trabalho na zona rural.
REALIDADE: Na
Mec Seduc 235 C
A escola pesquisada por ser
uma escola do campo, precisa preparar uma proposta curricular a partir da
realidade da comunidade. O que observou-se e foi relatado em entrevistas é que
o conteúdo curricular é feito em um planejamento na escola polo e repassada em
sala de aula sem adequações necessárias da realidade escolar da comunidade.
Portanto faz-se necessário fazer um planejamento curricular que possa dar
oportunidade aos saberes do campo.
Equipe de Técnicos da Seme no Seminário |
Jéssica Souza e Célia Alves em fala aos presentes |
Andréa Leandro da ED da Esc. 235 C |
Edineide Pelison da ED da Esc 235 C |
Reginaldo Soares - Presidente do STTR Placas |
Mães de alunos presentes no seminário |
Contato:
Jéssica de Souza
Lopes
jejesouza2008@hotmail.com
Texto original: Jéssica Souza
Adaptação: Lisvaldo Tomaela - Seme Placas
Imagens: Lisvaldo Tomaela
Agradecimentos: A comunidade da Sessenta pela recepção
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