terça-feira, 19 de abril de 2016

Seminário de Diagnóstico da Educação do Campo da Acadêmica em Educação do Campo Jéssica Souza.




Autoridades, professores, pais e equipe seme presente no Seminário. 


UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
CAMPUS UNIVERSITÁRIO ALTAMIRA
FACULDADE DE ETNODIVERSIDADE
CURSO LICENCIATURA EDUCAÇÃO DO CAMPO

IV TEMPO COMUNIDADE PARA RESTITUIÇÃO DOS RESULTADOS DAS PESQUISAS NOS TRÊS TEMPOS COMUNIDADES

Acadêmica: Jéssica de Souza




Jéssica Souza (Acadêmica Titular do Seminário) e Jaci Sousa (mãe) e Presidente da CFRP

MISSIVA
A construção de propostas curriculares distanciada da realidade sociocultural dos camponeses contribui para que “muitas pessoas passam a negar sua própria condição campesina, influenciadas pela ideologia do campo como elemento de atraso sócio‐cultural e econômico”
(MACHADO, 2009, p. 194).

Dinâmica para inserção do assunto alfa do seminário 

O SEMINÁRIO

A acadêmica em educação do campo, pela UFPA de Altamira, Jessica Souza, na efetuação de uma atividade acadêmica de diagnóstico da educação do campo em seu município, efetuou uma ampla pesquisa da situação desta modalidade de ensino na Escola Mec Seduc 235 C e apresentou de forma plausível e com muita competência, o resultado em um seminário que reuniu várias autoridades municipais neste dia 18 de Abril (segunda) onde contou com a presença da Secretária Adjunta de Ensino Célia Alves (Célinha), do presidente do STTR Placas Reginaldo Soares, da supervisora da CFRP Jaci Souza, dos Técnicos da Secretaria de Educação Emerson Luís (Coordenador da Área Rural), Vilma Freitas (coordenadora de Legislação escolar) , Lisvaldo Tomaela (coordenador de mídia educacionais).


DIAGNOSTICO DA COMUNIDADE DE PERTENCIMENTO
Escola Mec Seduc Km 235 C
Comunidade da Sessenta – Vicinal da Sessenta
Placas – Pará

Escola Mec Seduc 235 C

BASE DE PESQUISA
Participação da comunidade/família na escola
Biblioteca escolar
Proposta curricular

Grupos de Trabalho que formataram propostas que foram inseridas na atividade acadêmica da palestrante titular. 







O QUE QUEREMOS?
O objetivo principal desta pesquisa é de possibilitar a participação das famílias na escola, oportunizando momentos de reflexão sobre a importância de seu papel nas atividades escolares dos alunos, que é parte integrante do PPP da escola, fazendo com que esta participação torne-se um meio facilitador do trabalho da gestão, aproximado assim, os pais à vida escolar de seus filhos.

Célia Alves (Secretária Adjunta de Ensino) Vilma Freitas (Coordenadora Municipal de Legislação Escolar)

RECONHECIMENTO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO NA LDB
Na oferta da educação básica à população rural, as escolas precisam ser adequadas às peculiaridades da vida rural, em especial:
Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades (demanda socioculturais) e interesses dos alunos (autonomia do educando) do meio rural (art. 28, I)

Organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e as condições climáticas (art. 28, II)

Adequação à natureza do trabalho na zona rural (art. 28, III)

Trabalho como complemento educacional

Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE/FAMÍLIA NA ESCOLA
LEI Nº 9394/96
LDB DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

REALIDADE: Na Mec Seduc 235 C
Partindo do principio de que a falta de participação das famílias no processo de ensino e aprendizagem de seus filhos é uma realidade nacional que acaba gerando um problema de ensino e aprendizagem dentro das escolas. A escola pesquisada enfrenta esse problema também, a participação das famílias e comunidade é mínima, o acompanhamento dos filhos por parte dos pais é uma problemática a ser discutida com clareza, para que possamos juntos envolver a comunidade não só através de eventos comemorativos mas sim fazendo parte do processo de formação de seus filhos.

BIBLIOTECA NA ESCOLA
Segundo a lei nº. 12.244 de 24 de maio de 2010 Art. 1o  As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei. 
Art. 2o  Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.  
Parágrafo único.  Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares. 

REALIDADE: Na Mec Seduc 235 C
A escola não possui biblioteca, apenas um espaço para guardar os livros e as leituras são feitas em sala de aula, não tem um espaço para que os alunos possam fazer suas atividades.

PROPOSTA CURRICULAR
O Conselho Estadual de Educação, Resolução 001 de 05 de janeiro de 2010
Capitulo IX Art. 100.
As propostas pedagógicas das escolas do campo, respeitadas as diferenças e o direito á igualdade, deverão observar o disposto nos artigos 6º e 9º desta Resolução, além de contemplar a diversidade do campo em todos os seus aspectos: sociais, culturais, políticos, étnico raciais, econômicos, de gênero, geração e etnia.  
LEI Nº 9.394/96, LDB DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
I – conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
II – organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III – adequação à natureza do trabalho na zona rural.

REALIDADE: Na Mec Seduc 235 C
A escola pesquisada por ser uma escola do campo, precisa preparar uma proposta curricular a partir da realidade da comunidade. O que observou-se e foi relatado em entrevistas é que o conteúdo curricular é feito em um planejamento na escola polo e repassada em sala de aula sem adequações necessárias da realidade escolar da comunidade. Portanto faz-se necessário fazer um planejamento curricular que possa dar oportunidade aos saberes do campo.


Equipe de Técnicos da Seme no Seminário

Jéssica Souza e Célia Alves em fala aos presentes
Andréa Leandro da ED da Esc. 235 C
Edineide Pelison da ED da Esc 235 C
Reginaldo Soares - Presidente do STTR Placas
Mães de alunos presentes no seminário

Contato:
Jéssica de Souza Lopes
jejesouza2008@hotmail.com


Texto original: Jéssica Souza
Adaptação: Lisvaldo Tomaela - Seme Placas
Imagens: Lisvaldo Tomaela

Agradecimentos: A comunidade da Sessenta pela recepção 




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