segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Plano Municipal de Educação Placas - Pará - PROJETO DE LEI 239/2015 EM 22 DE JUNHO DE 2015



Plano Municipal de Educação
Placas - Pará

PROJETO DE LEI
239/2015 EM 22 DE JUNHO DE 2015
Prefeitura Municipal de Placas
Leonir Hermes
Prefeito Municipal
2013 - 2016

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Legislativo Municipal
João Martins Filho
Pres. da Câmara Municipal de Placas
2015 - 2016

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Secretaria Municipal de Educação
Marcelo Wilton Rodrigues Leal
Secretário Municipal de Educação

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Mesa da cerimonia da Audiência Publica do PME Placas: Esquerda > Valderi Ramalho (Sintepp) João Martins (Pte Legislativo) Leonir Hermes (prefeito) Jeniffer Danetti (equipe organizadora do PME) Marcelo Leal (secretário de Educação ) 
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MENSAGEM

Não existem dúvidas sobre a importância do planejamento como prática norteadora da administração pública. Os planos, programas e projetos permitem cumprir, com a maior eficiência possível e otimização dos recursos disponíveis, as atribuições e competências do poder público.


O exercício de elaboração desses instrumentos de planejamento auxilia as equipes dos governos a:

Identificar as grandes necessidades da população;

Esclarecer sobre os principais problemas relativos aos atendimentos dessas necessidades;

Apontar as alternativas de soluções para tais problemas;

Direcionar as ações com segurança e presteza, de modo a alcançar os objetivos e metas fixados na sua construção;

Avaliar o processo de implementação das políticas públicas definidas como prioritárias.

No caso do setor educacional, o planejamento constitui uma ferramenta extremamente útil. Através de um planejamento cuidadoso, bem elaborado, os governos têm maior probabilidade de cumprir o dever de assegurar o direito constitucional a uma educação escolar de qualidade aos cidadãos brasileiros, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, evitando as improvisações e os desperdícios de recursos, já tão escassos atualmente para o cumprimento de tão nobre missão.

Todo planejamento precisa ter legitimidade, e para isso necessita ser resultante de amplo processo de discussão popular para que possa ter a amplitude necessária.
No caso desse Plano Municipal de Educação, foram seguidas várias etapas de participação efetiva de toda sociedade. Desde 2010 foram realizadas 05 pré-conferências em todas as comunidades de nosso município. Já em 2013 todas essas propostas foram referendadas pela II Conferencia Municipal de Educação.

A Partir daí uma comissão ficou responsável pela edição de um documento que norteasse o PME. Ocorre que na mesma época estava em discussão o Plano Nacional de Educação que somente foi sancionado pelo governo federal no ano de 2014. A partir de então foi constituída uma equipe local com a responsabilidade de alinhas nossas metas e estratégias com o que foi determinado pelo novo PNE. No dia 21 de maio realizamos uma grande audiência pública onde foi apresentado para todas a representação da sociedade o resultado final desse alinhamento.

Tudo isso demonstra o quão demorado e cuidadoso foi esse processo, pois a participação da sociedade garante que as metas e estratégias sejam devidamente cumpridas pelos seus respectivos responsáveis. Além de garantir também um monitoramento efetivo pela sociedade civil organizada.
O nosso Plano Municipal de Educação que ora submetemos a essa casa de leis reflete um esforço coletivo que toda sociedade e governos federal, Estadual e Municipal precisam realizar ao longo desse década (2015-2025) para que possamos juntos trabalharmos por uma sociedade mais desenvolvida. E a educação é o caminho para isso.

O PME foi elaborada com fundamento efetivo de territorialidade, ou seja, nele estão as metas e estratégias que todos a sociedade e governos nas suas mais variadas esferas, precisam fazer conjuntamente para alcançar determinados objetivos.
No que tange ao aspecto legal, o Plano Municipal de Educação está devidamente fundamentado no disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Ambos dispositivos legais garantem ao município a autonomia para definição dos seus respectivos Plano Municipais de Educação.

Face ao exposto, apresentamos o Plano Municipal de Educação na certeza que estamos fazendo algo impar na educação do município de Placas e que vai contribuir decisivamente na construção de uma educação de qualidade em todo o território do município de Placas.

Marcelo Wilton Rodrigues Leal
Secretário Municipal de Educação


Marcelo Leal - Em audiência publica para apresentação do PME Placas


PME Placas

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI: 239/2015 EM 22 DE JUNHO DE 2015

O Prefeito Municipal de Placas, Estado do Pará, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono o seguinte projeto de lei.

Art. 1ºFica aprovado o Plano Municipal de Educação da Cidade de Placas – PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo Único, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

Art. 2ºSão diretrizes do PME:
I - erradicação do analfabetismo;
 II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade de ensino;
 V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção da educação em direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental;
VII - promoção humanística, cultural, científica e tecnológica do Município;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, resultantes da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil e da educação inclusiva;
IX - valorização dos profissionais de educação;
X - difusão dos princípios da equidade e do respeito à diversidade;
Xl - fortalecimento da gestão democrática da educação e dos princípios que a fundamentam.

Art. 3ºAs metas previstas no Anexo Único integrante desta lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.

Art. 4º As metas previstas no Anexo Único integrante desta lei deverão ter como referência os censos mais atualizados da educação básica e superior, disponíveis na data da publicação desta lei.

Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
 I - Secretaria Municipal de Educação;
 II - Comissão de Educação da Câmara Municipal;
III - Conselho Municipal de Educação;
 IV - Fórum Municipal de Educação.
§ 1° Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
 III - analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME;
§ 2° A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a Secretaria Municipal de Educação, com o suporte de instituições de pesquisas, publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei;
§ 3° A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas;

Art. 6º O Município promoverá, em colaboração com o Estado e a União, a realização de conferências municipais de educação até o final da década, com intervalo de até 2 (dois) anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação;
Parágrafo único. As conferências municipais de educação e o processo de elaboração do próximo Plano Municipal de Educação serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil;

Art. 7º Fica mantido o regime de colaboração entre o Município, o Estado do Pará e a União para a consecução das metas do PME e a implementação das estratégias a serem realizadas.
§ 1º As estratégias definidas no Anexo Único integrante desta lei não excluem a adoção de medidas visando a formalizar a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.
§ 2º O Sistema Municipal de Ensino deverá prever mecanismos de acompanhamento para a consecução das metas do PME;

Art. 8º Para garantia da equidade educacional, o Município deverá considerar o atendimento às necessidades específicas da Educação Especial, assegurando um sistema inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino;

Art. 9ºO Município de Placas deverá aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação;

Art. 10 O Plano Municipal de Educação da Cidade de Placas abrangerá, prioritariamente, o Sistema Municipal de Ensino, definindo as metas e estratégias que atendam às incumbências que lhe forem destinadas por lei;

Art. 11 O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de modo a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME, a fim de viabilizar sua plena execução;

Art. 12 Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Placas, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio;
Parágrafo único. O processo de elaboração do projeto de lei disposto no caput deverá ser realizado com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil;

Art. 13 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário;


Anexo Único

META 01: Assegurar a universalização do atendimento às crianças de 4 a 5 anos de idade até 2016 e ampliar a oferta de Educação Infantil de forma a atender, no mínimo, 13% das crianças de 0 a 3 anos até o final da vigência desse PME.

ESTRATÉGIAS:
Construir espaços físicos, através do programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil, para atender 100% da demanda das crianças de 4 a 5 anos no meio urbano e nos polos da área rural até o final de 2016 e para atender no mínimo 13% das crianças em idade de creche, obedecendo um crescimento de 0,7% ao ano, até o final de vigência desse plano;
Realizar periodicamente, em parceria com as secretarias de saúde e assistência social, levantamento da demanda por creche para a população de até três anos como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;
Aderir a programas nacionais de avaliação da educação infantil, de acordo com a oferta nacional, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
Promover curso de formação inicial e continuada para os profissionais que atuam na educação infantil, garantindo progressivamente o atendimento com profissionais com formação superior;
Priorizar, sempre que possível, o atendimento das populações do campo na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;
Ofertar o acesso à educação infantil e fomentar, gradativamente, o atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
Garantir a construção de uma política curricular para a educação infantil que garanta a apreensão das habilidades mínimas exigidas para cada etapa devidamente articuladas com as exigências de ingresso nas séries finais do ensino fundamental;
Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à pré-escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância de forma a atender 100% até 2016;
Ampliar os investimentos em recursos didáticos e pedagógicos de qualidade nas unidades de ensino de Educação Infantil respeitando seus Projetos Políticos Pedagógicos;

META 02: Assegurar a universalização do Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que 96,3% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência desse PME.

ESTRATÉGIAS:
2.1- Reduzir em 3% ao ano a repetência no ensino fundamental, acompanhando os índices de aprovação, reprovação e abandono nas unidades de ensino através de relatórios bimestrais e assim garantir as intervenções necessárias;
2.2- Garantir o cumprimento das portarias de matrícula com relação ao limite de alunos por sala de aula;
2.3- Promover e fortalecer ações, visando à integração entre escola, família e comunidade;
2.4- Avaliar a qualidade do ensino por meio de um instrumento de avaliação padronizado para toda rede municipal, como diagnóstico das necessidades de ensino e aprendizagem, visando buscar solução, quando for preciso, para garantir a conclusão da educação básica dessa população aos 14 anos de idade no último ano do ensino fundamental de nove anos;
2.5- Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.6- Garantir que as habilidades elencadas na base nacional comum curricular do ensino fundamental sejam alcançados na rede municipal de ensino, através de instrumentos de avaliação padronizada e de monitoramento das ações pedagógicas realizadas no âmbito escolar;
2.7- Atuar na instância permanente de que trata o § 5º do Art. 7º do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014), para que a discussão sobre a base nacional comum curricular do Ensino Fundamental tenha a participação da sociedade civil organizada, de forma paritária;
2.8- Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos estudantes da educação Infantil e do Ensino Fundamental, inclusive com atendimento por professor específico de forma a evitar a sobrecarga dos professores das turmas;
2.9- Fortalecer, em regime de colaboração, o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos estudantes, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.10. Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.11- Buscar, em regime de colaboração, formas de garantir a liberação dos pais ou responsáveis dos postos de trabalho para participação nas reuniões escolares como forma de incentivar o acompanhamento das atividades escolares dos educandos fomentando o estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.12- Promover a relação das escolas com instituições culturais, equipamentos públicos de cultura (bibliotecas, teatros, museus, Casas de Cultura, Pontos de Cultura), bem como a movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição das (dos) estudantes e de iniciação às linguagens artísticas dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
2.13- Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal;
2.14- Melhorar até o final de vigência do Plano, a oferta do transporte escolar para alunos oriundos da área rural, em regime de colaboração com o estado e a União, observando os princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito, levando em consideração ainda o tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiam dele e ainda a presença de um monitor por veículo para ajudar o motorista a cuidar dos alunos;
2.15- Aderir e/ou criar Política de Correção de Fluxo que compreenda um conjunto de ações de caráter emergencial, associadas às ações preventivas e permanentes de correção de fluxo e que provoquem uma mudança de cultura dentro de uma realidade caracterizada por alunos defasados em idade/ano, Multirrepetentes, com histórias de fracassos acumulados e autoconceito negativo que contemple: uma metodologia diferenciada, acompanhamento sistemático das turmas, apoio aos professores, acompanhamento especializado aos alunos (assistência social e psicológica) e materiais específicos;
2.16- Fomentar cultura de autoavaliação contínua das instituições escolares que inclua as avaliações externas (Pisa. Prova Brasil, Ideb, Ana, Provinha Brasil, Sispae), além dos instrumentos adotados na própria escola, sempre com a participação de toda a comunidade escolar;

META 03: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 84%.

ESTRATÉGIAS:
3.1- Promover, em regime de colaboração, a busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;
3.2- Propor a manutenção e a expansão do Ensino Médio através de parceria com Estado e União, garantindo prédio exclusivo para esta modalidade de ensino e mantendo o quadro de funcionários completo para um bom funcionamento;
3.3- Propor, durante a vigência deste plano, a oferta diurna e noturna de vagas para o Ensino Médio suficientes para garantir o atendimento dos estudantes que trabalham;
3.4- Colaborar com o programa nacional de renovação do Ensino Médio, previsto no Plano Nacional de Educação – PNE (Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014), Meta 3, estratégia 3.1, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, disponibilizando, sempre que possível equipamentos e laboratórios do município, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
3.5- Contribuir para o fortalecimento do Sistema Modular de Ensino (SOME) das escolas polo na área rural, garantindo o funcionamento das aulas no período noturno e assegurando o acesso e permanência dos alunos;
3.6- Incentivar instituições privadas devidamente credenciadas a ofertar o ensino médio no município, de forma a atender, no mínimo, 5% da população nessa idade escolar;
3.7- Reduzir a distorção idade-série no ensino fundamental, por meio do acompanhamento do aluno com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como, aula de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial de forma a garantir o seu ingresso no ensino médio de maneira compatível com sua idade;

META 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

ESTRATÉGIAS:
4.1- Implantar em parceria com outros entes federados, ao longo deste plano, salas de recursos multifuncionais nas escolas urbanas e polos área rural e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado;
4.2- Assegurar a inclusão e permanência de pessoas com necessidades educacionais especiais na rede municipal de ensino, apresentando um crescimento na taxa de matrícula de 2,6% ao ano, a partir de 2016, para que no ano de 2023 chegue a 99% de atendimento;
4.3- Garantir nas escolas que têm alunos surdos, a presença do profissional Intérprete de Libras,guias – intérpretes para surdos/cego e professor itinerante para os alunos com deficiência visual, a partir do sexto ano de vigência desse plano;
4.4- Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência, promovendo a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado, a partir do ano de 2016;
4.5- Incluir no Projeto Político Pedagógico das escolas ações voltadas ao atendimento à diversidade;
4.6- Criar cargos específicos e provê-los por meio de concurso público para profissionais da educação com proficiência em Libras para atuação em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
4.7- Fomentar, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva que visem à autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social e produtiva;
4.8- Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam às especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado;
4.9- Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos em parceria com as famílias, a fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na Educação de Jovens e Adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
4.10- Promover cursos aos profissionais da educação para o atendimento e promoção do melhor desenvolvimento dos alunos com deficiências matriculados na rede regular de ensino, a fim de atender os alunos com necessidades educacionais, intelectuais e com transtornos globais a partir do início de vigência desse plano;
4.11- Garantir a reestruturação das escolas da cidade e polos rurais, visando ao atendimento à acessibilidade das pessoas com deficiência, de forma gradativa, para que, até o quinto ano de vigência desse plano, todas essas escolas sejam atendidas;
4.12- Garantir, em regime de colaboração, que todas as escolas urbanas e polos rurais tenham uma sala de recursos multifuncionais para atendimento no contra turno, com equipamentos que atendam às necessidades educativas especiais dos alunos;

META 5: Alfabetizar todas as crianças no máximo até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.

ESTRATÉGIAS
5.1- Adequar até o segundo ano de vigência desse plano, a proposta curricular para o ciclo alfabetizador de modo que contemple as habilidades mínimas para cada etapa, devidamente articuladas com o ciclo complementar;
5.2- Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental articulados com estratégias propostas pelos Programas de Formação Continuada e com a Proposta Curricular do Ciclo de Alfabetização, qualificando os professores alfabetizadores e fornecendo apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização de todas as crianças a partir do início de vigência desse plano;
5.3- Garantir a aplicação de instrumentos de avaliação nacionais periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como criar um Sistema de Avaliação próprio, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
5.4- Fortalecer o Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa, garantindo sua continuidade com um programa específico no município;
5.5- Garantir apenas três professores por turma no ciclo de alfabetização, sendo dois para a educação geral e um para a educação física, assegurando a jornada de trabalho de 40 horas semanais previstos na lei municipal, garantindo uma alfabetização contínua nas disciplinas de eixo comum, a partir do primeiro ano de vigência deste plano;
5.6- Implementar projetos pedagógicos anuais de uso dos laboratórios de informática das escolas para utilização de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização;
5.7- Implementar projetos escolares, a partir do diagnóstico da realidade escolar, que possibilitem maior integração entre escola, família e comunidade para melhoria do ensino e aprendizagem, para que até 2024 todas as crianças estejam plenamente alfabetizadas até o final do terceiro ano;
5.8- Apoiar a alfabetização das pessoas com necessidades especiais, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;
5.9- Garantir as escolas que atendam esse nível de ensino, materiais e insumos específicos e necessários para propiciar um ambiente Alfabetizador e melhores condições de aprendizagem aos alunos;
5.10- Construir ou reformar, em regime de colaboração, e organizar nas escolas públicas urbanas e polos rurais uma sala para uso específico da biblioteca com mobiliários adequados para este espaço, assim como, incentivar a utilização desse ambiente com projetos de leitura que propiciem a alfabetização, até o último ano de vigência desse plano;

META 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 25% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 20% dos(as) alunos(as) da Educação Básica.

ESTRATÉGIAS
6.1- Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 horas diárias durante todo o ano letivo;
6.2- Ampliar, no mínimo, em mais 10,5% das escolas das redes municipal o atendimento em tempo integral, sendo numa proporção de 1,05% ao ano para que ao final de vigência desse plano 25,1% das escolas e 20% dos alunos da rede sejam atendidos;
6.3- Atender às escolas do campo na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;
6.4- Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 a 17 anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola;
6.5- Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;
6.6- Efetivar parceria por meio de colaboração do Estado e da União, para a ampliação e reestruturação de 25,1% das escolas públicas, de forma gradativa, no período de vigência deste plano, com construção de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática e científico, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos para a educação em tempo integral;
6.7-Promover, em regime de colaboração, sempre que necessário, programa de formação inicial e continuada e formação de pessoas para atuar na educação de tempo integral.

META 07: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para o IDEB.

2015
2017
2019
2021
Anos iniciais do Ensino Fundamental
4,0
4,3
4,6
4,9
Anos Finais do Ensino Fundamental
4,3
4,6
4,8
5,1
Fonte: http://ideb.inep.gov.br/

ESTRATÉGIAS:
7.1- Estabelecer e implantar diretrizes curriculares para a educação básica, com objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano de escolaridade, de modo que, atinja, cada dois anos, os seguintes índices no IDEB:
7.1.1: 2015 – Anos iniciais: 4,0; Anos finais: 4,3
7.1.2: 2017 – Anos iniciais: 4,3; Anos finais:4,6
7.1.3: 2019 – Anos iniciais: 4,6; Anos finais: 4,8
7.1.4: 2021 – Anos iniciais: 4,9; Anos finais:5,1
7.2- Assegurar que no ano de 2025 pelo menos 70% dos alunos do Ensino Fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação as habilidades básicas elencadas na base nacional comum;
7.3- Criar um sistema de dados até o final de 2016, no âmbito da Secretaria de Educação, para um processo contínuo de avaliação de todas as escolas do município, visando ao acompanhamento dos dados estatísticos e de rendimento qualitativo anuais para subsidiar os projetos da secretaria, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.4. Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar;
7.5- Criar material informativo sobre o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica e dar ampla publicidade em toda rede escolar;
7.6- Apoiar as instituições escolares em projetos que visem o melhoramento da qualidade da aprendizagem;
7.7- Implementar ações que reconheçam a avaliação como processo contínuo a partir dos objetivos estabelecidos para cada uma das etapas do trabalho pedagógico, do papel social das instituições educacionais e das políticas públicas para a área, bem como ao Projeto Político Pedagógico da unidade escolar;
7.8- Induzir processo contínuo de autoavaliação das unidades escolares de Educação Básica, por meio da construção coletiva e participação popular de instrumentos de avaliação que partem das condições básicas para o desenvolvimento do trabalho educativo até chegar a resultados socialmente significativos e que, consonante a seu Projeto Político Pedagógico, orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada das(os) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.7- Garantir a autonomia de elaboração e decisão dos Projetos Políticos Pedagógicos das escolas e incentivar e fomentar organizações inovadoras que rompam a lógica fragmentada e compartimentada do conhecimento;
7.8- Reforçar o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, como a própria expressão da sua organização educativa, orientada pelos princípios democráticos e participativos, materializados na formação dos Conselhos Escolares, grêmios estudantis e, na Educação Infantil, da escuta das crianças;
7.9- Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado das(os) estudantes da Educação Básica, inclusive com atendimento por professor específico de forma evitar a sobrecarga das(os) professoras(es) das turmas;
7.10- Promover o intercâmbio das experiências pedagógicas realizadas nas unidades escolares das redes municipal e estadual;
7.11- Realizar processo de discussão, aprovação e implementação de metas regionais no município com a participação popular de forma a incidir nas desigualdades e promover a melhoria na qualidade de atendimento à população em especial nas áreas mais desfavorecidas;
7.12- Por meio do Fórum Municipal de Educação formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a Educação Básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professoras (es) e trabalhadores da Educação, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.13- Incentivar o desenvolvimento, seleção, certificação e divulgação de tecnologias educacionais, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que garantam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurando a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;
7.14- Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a autonomia escolar e a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.15- Participar do programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, previsto Plano Nacional de Educação – PNE (Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014), visando à equalização regional das oportunidades educacionais;
7.15- Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da Educação Básica;
7.16- Estabelecer por meio do Fórum Municipal de Educação, no prazo de dois anos, parâmetros mínimos de qualidade e funcionamento dos serviços da Educação Básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das unidades escolares, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;
7.17- Consolidar a educação escolar no campo, de populações itinerantes, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das unidades escolares, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento a pessoas com deficiência;

META 08: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos até 2024 de modo a alcançar no mínimo 14 anos de estudo no último ano, principalmente para as populações do campo e dos 29,6% em situação de extrema pobreza e, igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

ESTRATÉGIAS:
8.1- Aderir a programas de Educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associada a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;
8.2- Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencente aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social e saúde;
8.3- Reforçar a pedagogia da alternância como alternativa de oferta da educação no Campo, visando atender alunos que estão fora da idade escolar nas modalidades de ensino da EJA e Ensino Médio Profissionalizante;
8.4- Implementar o currículo da EJA, adequando os conteúdos a realidade dos alunos, assegurando o acesso as atividades culturais, artísticas e esportivas, garantindo merenda e transporte escolar de qualidade a partir do início de vigência desse plano;
8.5- Implantar, gradativamente, a EJA Personalizada no sistema modular de ensino, a partir do segundo ano de vigência deste plano, para os segmentos populacionais considerados, principalmente para os jovens do campo e negros;
8.6- Garantir o acompanhamento pedagógico individualizado para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados, durante a vigência deste plano;
8.7-Garantir matrícula no período noturno, em pelo menos uma turma por escola polo do campo, com currículo adequado e professores com formação específica paraatender especificamente a população de 18 a 29 anos de idade nos níveis de escolaridade oferecidos pelo município;

META 09: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 99%, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir o analfabetismo funcional em 50% até o final da vigência deste PME.

ESTRATÉGIAS:
9.1- Promover busca ativa de jovens e adultos fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e sociedade civil, visando reduzir o analfabetismo;
9.2- Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;
9.3- Ofertar cursos de formação específica aos professores da EJA (Educação de Jovens e Adultos) para aquisição de práticas metodológicas condizentes com esta etapa de ensino e faixa etária dos alunos;
9.4- Assegurar o acompanhamento pedagógico individualizado para os estudantes em recuperação e progressão parcial, bem como priorizar atendimento aos que estão com o rendimento escolar defasado;
9.5- Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade com vistas à promoção de avanços ou nivelamento de sua escolaridade, durante a vigência do plano;
9.6- Assegurar a oferta gratuita e de qualidade da educação de jovens e adultos ao público considerado que não tiveram acesso à educação básica na idade própria, de modo que, seja elevada em 1,73% ao ano a taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais e reduzida 5% ao ano do analfabetismo funcional;
9.7- Realizar no prazo de dois anos reuniões do Fórum Municipal de Educação com a pauta de redefinição da organização curricular da Educação de Jovens e Adultos, reformulação dos processos avaliativos e determinando suas diretrizes, a fim de garantir uma educação emancipada e emancipadora, contextualizada para uma sociedade mais justa, igualitária e humana;
9.8- Atuar na instância permanente de que trata o § 5º do Art. 7º do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014), para que a discussão sobre a base nacional comum curricular da Educação de Jovens e Adultos tenha a participação da sociedade civil organizada, de forma paritária;
9.9- Reivindicar benefício adicional no programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização;
9.10- Executar ações, em regime de colaboração, de atendimento a estudantes da Educação de Jovens e Adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde e assistência social;

META 10: Buscar parceria, em regime de colaboração, com a União e o estado para garantir que, no mínimo, 10% de matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, estejam vinculados a uma  Educação Profissional pública e gratuita até o final de vigência do plano.

ESTRATÉGIAS:
10.1- Garantir a adesão ao programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica;
10.2- Promover a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional em cursos planejados, de acordo com as características do público, visando seu aperfeiçoamento profissional;
10.3- Assegurar oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.4- Assegurar, por meio de programas nacionais, a reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas para atender a educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência.            ;
10.5- Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos;

META 11: Ampliar a oferta de cursos referentes à Educação Profissional Técnica de nível médio, visando qualificar pelo menos 30% dos alunos concluintes desta etapa de ensino até o ano de 2025.

ESTRATÉGIAS
11.1-  Buscar parceria com Institutos Federais e o SENAI, para ofertar cursos profissionalizantes subsequentes no município, de acordo com as necessidades da população, visando qualificar os jovens concluintes do ensino médio à atividade profissional;
11.2- Solicitar junto ao poder público, mecanismos que estimulem o setor produtivo oferecer estágio remunerado aos jovens que estão em cursos profissionalizantes;
11.3- Duplicar o número de matrículas no ensino médio profissionalizante da Casa Familiar Rural de Placas, diversificando os cursos ofertados até o final de vigência deste plano;
11.4- Estimular os jovens concluintes do ensino médio a prestarem processo seletivo para cursos técnicos em institutos federais para participarem dos cursos do PRONATEC oferecidos na região;

META 12: Intensificar a relação entre município e as Universidades, visando elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 16,7% e a taxa líquida para 5,26% da população de 18 a 24 anos.

ESTRATÉGIAS:
12.1- Mapear a demanda de formação de pessoal de nível superior, no município e cidades vizinhas, para buscar parcerias com as instituições públicas e privadas;
12.2- Firmar parcerias com as faculdades privadas devidamente credenciadas, para fortalecer o oferecimento de cursos superiores, de acordo com as necessidades do município, visando qualificar a população para melhor servir à sociedade;
12.3- Buscar parcerias com as instituições federais de nível superior do Pará a fim de oferecer cursos de graduação no município, conforme as necessidades econômica, educativa e social da região, durante a vigência do plano;
12.4- Garantir a utilização de espaços públicos para instituições de ensino superior pública e privada, que comprovem sua legalização para o funcionamento nos finais de semana ou período de férias e apresentem, anualmente, relatórios de aproveitamento dos cursos oferecidos, de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
12.5- Buscar parceria para implantar um núcleo EAD (Educação a distância) Universitário Federal ou Estadual no município, até o final de vigência deste plano;
12.6- Buscar convênio com as Instituições Federais para ofertar ensino superior nas ECCFR (Escola Comunitária Casa Familiar Rural) voltados para as áreas de Engenharia Florestal e Agronômica, Agronomia e Biologia, até o ano de 2020;

META 13: Atingir 0,5% de matrículas de profissionais do magistério em cursos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, até o final da vigência deste plano.

ESTRATÉGIAS:
13.1- Estimular os profissionais da educação à participação em processos seletivos para cursos de pós-graduação em nível de stricto sensu;
13.2- Realizar curso de formação continuada aos profissionais que demonstrarem interesse em participar de processos seletivos para cursos de pós-graduação em nível de strictu sensu;
13.3- Divulgar em toda a rede os processos seletivos das universidades destinados a formação de mestres e doutores;

META 14: Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado, Distrito Federal e o Município, no prazo de 2 anos  de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

ESTRATÉGIAS:
14.1-  Elaborar projetos que assegurem que todos os professores da educação básica, até 2025, possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, por meio de ingresso no PARFOR (Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica) e em outros programas de formação inicial e continuada;
14.2- Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos estados, União e Municípios e, defina obrigações recíprocas entre os partícipes;
14.3- Assegurar a formação de profissionais da educação para atuação na educação especial e para profissionais do campo;
14.4- Garantir, em regime de colaboração, formação em nível técnico para os demais trabalhadores da Educação;
14.5- Criar e fomentar um programa de formação continuada para todos os trabalhadores da educação que esteja devidamente articulado com a melhoria da qualidade da aprendizagem e consequente melhoria dos serviços públicos;

META 15: Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

ESTRATÉGIAS:
15.1- Realizar, anualmente, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e apresentá-la às instituições públicas de educação superior por meio de programas vínculados ao MEC;
15.2. Consolidar política municipal de formação continuada de professores e demais trabalhadores da educação básica, definindo diretrizes, objetivos, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas, de acordo com as demandas circunstanciais;
15.3- Promover projetos de incentivo à leitura dos livros disponibilizados aos professores por meio do Programa Nacional de Biblioteca do Professor a serem desenvolvidos, parcialmente, nas horas pedagógicas, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação, a fim de fortalecer a formação dos professores; 
15.4- Incentivar o uso dos portais eletrônicos, Domínio público e Portal dos professores, para acesso a materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível, bem como, de outros portais que oferecem cursos de formação continuada gratuita e de qualidade;
15.5- Criar e divulgar um portal eletrônico municipal, até o final do primeiro ano de vigência deste plano, para disponibilização de materiais didáticos, projetos pedagógicos, Currículo Mínimo, relatos de experiência exitosas, dentre outros conhecimentos produzidos no munícipio;
15.6- Garantir a construção de um centro de formação inicial e continuada para promoção de cursos, oficinas, seminários e estudos relacionados às questões técnico-pedagógicas com laboratórios de tecnologias inteligentes e biblioteca equipada, que supra a necessidade do público alvo até o segundo ano de vigência deste plano;
15.7- Criar e implantar o programa Escola de Gestores que ofertará formação inicial e continuada a todos os gestores da Educação;

META 16: Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente até o final do sexto ano de vigência deste PME.

ESTRATÉGIAS:
16.1- Constituir como tarefa do Fórum Municipal de Educação, o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE – e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, bem como de pesquisas locai;
16.2- Promover, com base nas informações do DIEESE e IBGE, política de valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente;
16.3- Buscar a assistência financeira específica da União para implementação de políticas de valorização das (dos) profissionais do magistério;
16.4- Assegurar aos profissionais da educação a oportunidade de frequentar cursos de formação continuada, de graduação e de pós-graduação, lato e stricto sensu;
16.5- Implantar política de melhoria das condições de trabalho dos Trabalhadores da Educação considerando os princípios estabelecidos neste Plano;
16.6. Criar uma comissão paritária composta por representantes dos profissionais da educação, da Secretaria Municipal de Educação e do Executivo e Legislativo Municipal para avaliar, reestruturar e monitorar a execução do PCCR, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, até o primeiro semestre do ano de 2016;

META 17Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

ESTRATÉGIAS:
17.1- Estruturar a rede municipal de educação básica de modo que, até o início do sexto ano de vigência deste plano, 85%, no mínimo, dos profissionais docentes e 80%, no mínimo, dos respectivos trabalhadores da Educação sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;
17.2- Promover concurso público de acordo com a demanda municipal, visando a efetivação dos trabalhadores da educação de nível médio e superior sempre que o número de temporários chegar a 20%;
17.3- Assegurar, no plano de Carreira dos profissionais da educação do município (PCR), licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu (mestres e doutores);
17.4- Estabelecer, sempre que possível, jornada de dedicação exclusiva e em uma única unidade escolar, garantido opção de ingresso nesta pelo servidor, remuneração compatível e, no mínimo, um terço da jornada para atividades extraclasse;
17.5- Estabelecer mecanismos de incentivo à permanência dos professores e equipe técnica nas unidades educacionais, garantindo o desenvolvimento e a continuidade do trabalho pedagógico coletivo;

META 18 - Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

ESTRATÉGIAS:
18.1- Elaborar e enviar para o legislativo municipal, até o terceiro ano de vigência do PME, lei que garanta processo de escolha democrática dos diretores da unidades escolares associados a critérios de mérito e desempenho;
18.2- Garantir, a partir do início de vigência deste plano, a realização de eleição direta para diretores e vices das escolas públicas municipais urbanas e polos da área rural, de acordo com o que rege o artigo 146 da resolução 001, CEE -PA de 05 de janeiro de 2010 e que se enquadrem no seguintes critérios;
18.2.1- Direção e vice direção em escolas com mais de 301 alunos, exceto nas escolas exclusivas para a educação infantil, que respeitará o número de 101 alunos;
18.2.2- Direção para escolas com, no mínimo, 101 e, no máximo, 300 alunos;
18.3- Garantir formação aos conselheiros dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar e aos representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções, durante vigência deste plano;
18.4- Incentivar o envolvimento da comunidade escolar no processo de construção de uma gestão pública da educação, por meio da criação de grêmios estudantis e associação de pais e mestres, assegurando-lhe condições de funcionamento nas escolas;
18.5- Garantir a efetivação plena do Conselho Municipal de Educação a partir do ano de 2016 e implantar conselhos escolares em mais 10% das unidades de ensino, durante a vigência deste plano, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, assegurando condições de funcionamento com autonomia;
18.6- Implantar um fórum municipal de educação com ampla participação da sociedade, visando ao acompanhamento da gestão educacional do sistema de ensino, bem como, estimular a participação e a consulta dos trabalhadores da educação, alunos e dos seus familiares na formulaçãodos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;
18.7- Assegurar processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;
18.8- Garantir a autonomia de elaboração e decisão dos Projetos Políticos Pedagógicos das escolas e incentivar e fomentar organizações inovadoras que rompam a lógica fragmentada e compartimentada do conhecimento;
18.9- Reforçar o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, como a própria expressão da sua organização educativa, orientada pelos princípios democráticos e participativos, materializados na formação dos Conselhos Escolares, grêmios estudantis e, na Educação Infantil, da escuta das crianças;

META 19 – Assegurar 100% dos recursos públicos destinados à educação no município, a partir do início do 1o ano de vigência desta lei, para investimento em educação pública.

ESTRATÉGIAS:
19.1- Ampliar os recursos destinados à educação pública pelo município para que chegue a um patamar mínimo de 35% da arrecadação municipal já no segundo ano de vigência desse PME, de forma  a contribuir para atender a Meta 20 do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014) que busca ampliar o investimento público em educação pública de modo a alcançar, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do país no quinto ano de vigência daquela Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio;
19.2- Implantar, em conjunto com os governos Federal e Estadual no prazo de dois anos da vigência deste Plano, o Custo Aluno Qualidade Inicial – CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem, sendo progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade – CAQ;
19.3-  Buscar junto à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros para atingir o valor do Custo Aluno Qualidade Inicial – CAQi e, posteriormente, do Custo Aluno Qualidade – CAQ;
19.4- Garantir financiamento permanente e sustentável para todas as etapas de ensino da rede municipal com qualidade e equidade no período de vigência deste plano;
19.5- Estabelecer a efetivação de parceria contínua de colaboração técnica e de qualidade financeira entre as três esferas do poder público, como forma de garantir os direitos constitucionais a educação pública gratuita e de qualidade;
19.6- Assegurar a ampliação e autonomia na utilização dos recursos descentralizados repassados para as escolas, considerando:
 a) O Conselho de Escola como instância máxima de deliberação das unidades escolares e espaço privilegiado para acompanhamento e controle social;
b) Criação de programa específico para manutenção predial e pequenas reformas;
c) Criação de programa específico para o desenvolvimento de atividades pedagógicas;
d) No cálculo dos repasses de recursos serão considerados: números de estudantes, número de estudantes com necessidades educacionais especiais, tempo de permanência dos estudantes, tipo de unidade escolar.
19.7- Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a manutenção de portal eletrônico de transparência e a capacitação dos membros do Conselho Municipal de Educação, do Fórum Municipal de Educação, do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, do Conselho de Alimentação Escolar;
19.8- Garantir melhorias na qualidade e diminuição dos custos com a merenda escolar, utilizando alimento ‘in natura’ e integração com políticas de agricultura familiar e de economia solidária;

Equipe de Sistematização e Alinhamento das Metas do PME Placas: Esquerda > Lisvaldo Tomaela (Midias Educacionais Seme) Claudiana Landim (Técnica da Seme) Jeniffer Danetti (Tecnita da Seme) José Milton (Técnico da Seme) Marcelo Leal (secretário de educação) Edilene Avellar (secretária adjunta de ensino) 

Imagens: 
Seme Placas - Lisvaldo Tomaela - Edson Azevedo
Texto: Seme Placas

Agradecimentos: 
PMP - Governo Compromisso com o Povo
Legislativo Municipal de Placas

O documento oficial aprovado não foi postado por conter assinaturas em próprio punho de autoridades municipais. 
Pode ser acessado diretamente na SEME de Placas. 



Placas - Pará em 08 de Outubro de 2015 por Lisvaldo Tomaela (Seme de Placas)