PREFEITURA MUNICIPAL DE
PLACAS
SECRETARIA MUNICPAL DE
EDUCAÇÃO
ESCOLA PRESIDENTE
TANCREDO NEVES
GUIETAN
GINCANA
DE UNIÃO INTERSALA DA ESCOLA TANCREDO NEVES
REGULAMENTO
______________________________________________________________________
Versão
atualizada 2015
Obs: As frase em negrito assinala o local onde houve mudanças de 2014 para 2015
DOS PRINCIPIOS
ART.
1º - A Gincana de
Aniversário da Escola Tancredo Neves é inspirada no direito à educação, lazer,
desporto e cidadania, salvaguardando o que está estabelecido na Constituição
Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Estatuto da Criança e
do Adolescente.
ART.
2º - As
atividades que constituem tarefas da gincana visam desenvolver o espírito de
participação, solidariedade e cooperação escola-comunidade.
DAS FINALIDADES
ART.
3º - Promover a
integração dos (as) alunos (as) entre si e a comunidade por meio de atividades
socioculturais, desportivas, pedagógicas educativas, estimulando e reforçando o
exercício pleno da cidadania.
ART.
4º - Desenvolver
atividades extraclasses que valorizem as experiências e a realidade
sociocultural do educando no processo de construção de uma prática pedagógica
transformadora visando o desenvolvimento do currículo como prático social, indo
além do espaço da sala de aula.
DA ORGANIZAÇÃO
ART.
5º - A Gincana de Aniversário da Escola Tancredo
Neves realizar-se-á sempre no mês de Maio de todos os anos com início em geral
numa quarta-feira à noite, seguindo dia todo e noite quinta-feira e sexta-feira,
com término na sexta-feira à noite (salvo algumas exceções que poderá ocorrer e
acarretar dilatação desta data pré-estabelecida. A sede do evento será a Escola
Tancredo Neves.
ART.
6º - A Gincana de
Aniversário será regida de acordo com o que estabelece as diretrizes e normas
constantes neste regulamento.
,
ART.
7º - Os casos
omissos serão julgados pela Comissão Organizadora da Guietan.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
DA ESCOLA TANCREDO NEVES
ART.
8º - A Comissão Organizadora da Guietan será
composta pela equipe diretiva da escola anfitriã, os professores de educação
física da Escola Almir Gabriel, os mentores do projeto Marcelo Leal e Rita de
Cássia Oliveira, a(o) Secretária(o) Adjunta(o) de Ensino e convidados que venha
somar forças na concretação deste evento.
Parágrafo Único: Os componentes da equipe
organizadora que estiverem na monitoria de alguma equipe da Gincana, não
poderão participar da elaboração das provas relâmpagos, perguntas e respostas e
julgamento de qualquer item da gincana, o que será responsabilidade da Comissão
Organizadora.
ART.
9º - A comissão
organizadora incumbir-se-á de organizar a gincana, elaborar as tarefas, as
provas e fazer cumprir este regulamento.
ART.
10º - Cabe a comissão organizadora elaborar e
aprovar o regulamento de cada edição do evento em questão.
ART.
11º - Promover a
divulgação do evento nos meios de comunicação local, fazer articulação com as
secretarias municipais, direção de escolas, órgão de segurança e outros
segmentos da sociedade.
ART.
12º - Contactar
com o poder público municipal e empresas para a aquisição da premiação e
infra-estrutura para a realização do evento.
DAS EQUIPES
ART.
13º - As equipes participantes serão formadas das
séries do Fundamental Maior das Escolas Tancredo Neves e Almir Gabriel e do
Ensino Médio da Escola Tancredo Neves, salvo algumas exceções no caso de convites
especiais a escolas ou series de outras escolas locais ou regionais.
ART.
14º - Compete a
cada equipe zelar pelo cumprimento deste regulamento e colaborar com o pleno
desenvolvimento das atividades.
I – É indispensável à frequência dos
alunos na gincana, salvo em casos previstos na Constituição Federal ou
comunicado com antecedência a Comissão Organizadora pelo presidente de turma ou
monitor da mesma através de documento impresso.
II
– O controle de frequência dos alunos será de responsabilidade de cada escola
participante juntamente com os monitores de cada equipe.
ART.
15º - A
indisciplina, agressões físicas e moral, provocações (vaias, gestos obscenos,
palavrões, etc.), perturbações a ordem, constituem desobediência a este
regulamento e serão punidas com a perda de 200 pontos não sendo permitida a
impetração de recursos neste caso, (cabe a Comissão Organizadora julgar o
ocorrido) sendo o discente suspenso da GUIETAN e passivo de punição pela escola.
O membro que cometer alguma infração será punido e não poderá participar de
nenhuma prova de competição da GUIETAN.
ART.
16º - Fica
terminantemente proibida a inserção de qualquer tipo de bebida alcoólica nas
dependências da escola sob pena do grupo o aluno que tiver ingerido bebida
alcoólica se menor será encaminhado ao Conselho Tutelar, se maior será punido
dentro das formas da Lei. Se monitor será expulso da GUIETAN e entregue a SEME
Placas e/ou SEDUC.
ART.
17º - Cada equipe deverá ter:
I. Monitores
representantes, podendo ser professores ou não da turma: Alunos não poderão
exercer a monitoria de turmas;
II. Tema
musical;
III. Nome
da equipe;
IV. Cores
representativas da equipe;
V. Um
casal de alunos que represente a turma no concurso de Miss e Mister Guietan.
ART.
18º - Envolver a
comunidade a participar do evento inclusive para cumprimento de tarefas a
compor torcida organizada em consonância com este regulamento.
ART.
19º - Poderão participar a titulo de competição inclusive cumprindo
tarefas e participar dos jogos somente os alunos regularmente matriculados no
inicio do ano em curso ou que tenha ingressado na escola neste ano por meio de
transferência e que permaneça freqüentando as aulas.
ART.
20º - No Ensino Fundamental e Ensino Médio, os
monitores das turmas ficarão responsáveis em orientar para o bom desempenho das
equipes, assim como representar a mesma nos casos de ocorrências ou no que se
fizer necessário.
DAS TAREFAS E PROVAS
ART.
21º - As tarefas serão desenvolvidas a partir de desportivas
(jogos ou desafios), socioculturais (danças, apresentações e questionários) e
pedagógicas educativas.
ART.
22º - As tarefas deverão ser distribuídas na
modalidade antecipada, relâmpago ou no ato do evento previamente anunciadas
pela coordenação no Informe Oficial do evento (INFOTAN)
ART.
23º - As provas
podem ser classificadas em: apresentação e/ou competição.
DA PONTUAÇÃO
ART.
24º - A pontuação
será atribuída em conformidade com a seguinte escala matemática: 100 pontos
para a primeira colocação, 75 pontos para a segunda colocação, 50 pontos para a
terceira colocação e 25 para quarta colocação.
I – A equipe que não participar ou não
apresentar as tarefas não marcará pontos.
ART.
25º - O
cumprimento das tarefas antecipadas já garante 100 pontos no quesito
apresentação, contudo, no quesito competição obedecerá ao disposto no artigo
anterior exceto no caso de concordância no incido I.
DAS PENALIDADES E
RECURSOS
ART.
26º - A indisciplina
do(s) integrante(s) das equipes poderá acarretar prejuízo para o participante
(aluno ou monitor) conforme o artigo 15º e 16º.
DOS JURADOS
ART.
27º - O corpo de jurados será escolhido entre membros da comunidade que
apresentarem os requisitos apropriados para o cumprimento do mandato,
constituindo número flexível entre 3 (três) e 5 (cinco) jurados.
ART.
28º - O corpo de jurados fica permanentemente proibido de divulgar quaisquer
resultados para os fins a que forem convocados, ficam impedidos de participar
de qualquer equipe, bem como manifestar apreço por uma delas, devendo se
posicionar em local neutro durante a não atuação como tal.
DOS EMPATES
ART.
29º - Em caso de empate a comissão organizadora levará em consideração
a equipe que tiver maior número de acertos na bateria de perguntas. Se
persistir o empate se levara em consideração toda a parte esportiva da
competição.
DOS RESULTADOS
ART.
30º - O resultado
será divulgado no final do evento.
DA PREMIAÇÃO
ART.
31º - De acordo com a pontuação final cada equipe receberá troféus e/ou
medalhas e uma quantia em dinheiro por ordem de classificação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART.
32º - A comissão organizadora não se responsabilizará por fatos ou
situações de qualquer natureza envolvendo alunos (as) de Ensino Fundamental,
EJA e Ensino Médio fora do local do evento (pátio da escola sede, e local de
realização das provas externas).
DOS TITULOS
ART.
33º - O titulo de
campeão fica fragmentado em duas versões, sendo assim disposto: Titulo do
Ensino Médio e Titulo do Ensino Fundamental, sendo que a forma de contagem da
pontuação não mudará, pois a equipe do Ensino Médio que possuir a maior
pontuação geral será apontada como campeã do Ensino Médio e assim será com o
Fundamental/EJA.
ART.
34º - Fica
determinado que as equipes serão livres para escolher as cores que as
representarão, respeitando as cores escolhidas anteriormente.
ART.
35º - Fica
determinado que as equipes serão livres para escolher os nomes, desde que este
não venha denegrir a imagem da equipe ou escola.
Placas – Pará, 01 de Abril de 2015.